TRF1 - 1001222-10.2022.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001222-10.2022.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAIS PIMENTEL SANTOS VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE SALES VIEIRA - BA12491 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
19/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1001222-10.2022.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS PIMENTEL SANTOS VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE SALES VIEIRA - BA12491 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte ré.
Em caso de discordância, deverá apresentar demonstrativo do montante que entende devido, bem como apontar especificadamente e fundamentadamente quais os pontos de sua impugnação.
Havendo concordância, expressa ou tácita, com os cálculos apresentados pela parte ré, expeça-se a RPV.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
23/11/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 16:16
Juntada de contrarrazões
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27/10/2022 11:38
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 08:16
Decorrido prazo de LAIS PIMENTEL SANTOS VIEIRA em 20/10/2022 23:59.
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03/10/2022 23:07
Juntada de outras peças
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03/10/2022 23:04
Juntada de recurso inominado
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26/09/2022 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2022 16:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/09/2022 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a LAIS PIMENTEL SANTOS VIEIRA - CPF: *53.***.*56-20 (AUTOR)
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12/05/2022 17:01
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 22:08
Juntada de manifestação
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29/03/2022 13:28
Juntada de contestação
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28/03/2022 10:31
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 09:22
Conclusos para despacho
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11/03/2022 15:22
Juntada de manifestação
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23/02/2022 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 15:14
Conclusos para despacho
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21/02/2022 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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21/02/2022 09:56
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2022 16:41
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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