TRF1 - 1061125-34.2021.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1061125-34.2021.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ALTEMIR GREGOLIN S E N T E N Ç A Trata-se de Execução ajuizada por UNIÃO FEDERAL.
A parte exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista a celebração de acordo entre as partes. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, as partes firmaram acordo acerca da dívida objeto da presente execução.
Ante o exposto, homologo o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto, penhora e/ou indisponibilidade efetivada no presente processo.
No caso de haver depósito judicial a ser devolvido para a parte executada, se necessário, requisitem-se informações referentes aos seus dados bancários, via sistema SISBAJUD, e, após, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para fins de transferência do saldo integral para conta bancária do(s) Executado(s).
Eventuais emolumentos cartorários deverão ser pagos pela parte executada.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
26/04/2022 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
26/04/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 00:50
Decorrido prazo de ALTEMIR GREGOLIN em 11/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:34
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2021 18:31
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
-
26/08/2021 11:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/08/2021 08:33
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2021 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010997-18.2024.4.01.4301
Maria Cremilda Martins de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Creuzelia Mendes da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 08:50
Processo nº 1001021-47.2024.4.01.3311
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Carlos Alberto Barbosa Moncao
Advogado: Marcos Antonio Conrado Moreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 10:55
Processo nº 1093675-77.2024.4.01.3400
Auto Escola Duque Rios LTDA
Uniao Federal
Advogado: Fabio Henrique de Campos Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 14:30
Processo nº 1008963-33.2024.4.01.3311
Lucineide Freitas Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcio Sequeira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2024 11:21
Processo nº 1037947-66.2024.4.01.0000
Mauro Meira de Mesquita Junior
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Leidivania de Bessa Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/11/2024 13:51