TRF1 - 1006328-19.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/02/2025 14:41
Juntada de Informação
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10/02/2025 16:20
Juntada de contrarrazões
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04/02/2025 00:01
Publicado Ato ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006328-19.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES) De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
EDSON CRUZ SOUSA Servidor -
31/01/2025 09:13
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:24
Juntada de recurso inominado
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18/12/2024 16:33
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 10:54
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 08:04
Publicado Sentença Tipo C em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006328-19.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUZIMAR ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, por expressa determinação do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO No caso dos autos, ao analisar detidamente as peças adunadas, deparo-me com aspecto de natureza processual que tem o condão de impedir a marcha do processo, ensejando a sua extinção prematura, qual seja, ausência de interesse de agir.
Isto porque a parte autora não comprova que requereu a referida repetição do indébito na seara administrativa, não demonstrando o interesse de agir autoral na hipótese, eis que a ausência de requerimento impediu a análise da matéria fática pela ré.
De fato, não existe utilidade em pleitear ao Judiciário provimento jurisdicional que conceda bem da vida à parte autora que, em tese, pode ser concedido pela própria Administração.
Nesse passo, por não residirem nos autos elementos que permitam concluir pela presença de resistência à pretensão posta em juízo, reconheço a ocorrência da falta de interesse de agir em sua modalidade necessidade.
III – DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse processual da parte autora na hipótese.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se imediatamente o feito para a E.
Turma Recursal, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3o do CPC/2015.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Araguaína/TO, datado digitalmente. (sentença assinada digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
13/12/2024 20:19
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 20:19
Juntada de Certidão
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13/12/2024 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 20:19
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIMAR ALVES DOS SANTOS - CPF: *67.***.*29-74 (AUTOR)
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13/12/2024 20:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/10/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 13:29
Juntada de réplica
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01/10/2024 01:42
Decorrido prazo de LUZIMAR ALVES DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:23
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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24/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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19/09/2024 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 11:45
Juntada de contestação
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23/08/2024 08:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:29
Juntada de emenda à inicial
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06/08/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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31/07/2024 17:50
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2024 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2024 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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