TRF1 - 1005411-17.2021.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1005411-17.2021.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SANDRA DA SILVA MENEZES e outros (5) REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença para habilitação dos herdeiros de RAIMUNDO ELESBÃO DE JESUS MENEZES objetivando o recebimento de precatório decorrente de crédito proveniente da ação originaria nº 381-63.1994.4.01.4200.
Os valores requisitados em nome do beneficiário falecido foram transferidos aos seus sucessores, assim como os honorários contratuais destacados, exceto os honorários requisitados em favor do advogado BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO, cujo levantamento encontra-se bloqueado em razão de penhora no rosto dos autos nº 381-63.1994.4.01.4200, até a satisfação total da dívida decorrente da ação 6334-36.2016.4.01.4200, que tramita na 2ª Vara Federal de Boa Vista (id 1518513365 dos autos 381-63.1994.4.01.4200).
Registro que a destinação do crédito referente ao advogado BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO será decidida nos autos principais.
Dessa forma, não havendo outras pendências, JULGO EXTINTA a execução, sentenciando-a com exame de mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Certifico o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica e considerando a falta de interesse em recorrer.
Sem custas e honorários.
Diante da ausência de constrição de bens pendentes no processo, e nada mais havendo a prover, arquivem-se.
Intimem-se as partes, com prazo comum de 05 dias, para ciência.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz Federal -
05/09/2022 19:41
Juntada de manifestação
-
12/08/2022 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:49
Juntada de manifestação
-
10/06/2022 02:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:47
Juntada de Certidão
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12/11/2021 11:55
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2021 00:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 12:47
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2021 17:30
Juntada de manifestação
-
19/10/2021 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 15:17
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:36
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2021 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 18:37
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
24/08/2021 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 15:39
Conclusos para despacho
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24/08/2021 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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24/08/2021 15:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/08/2021 18:30
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2021 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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