TRF1 - 1011443-81.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1011443-81.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDREIRAS UNIAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: ALANE FERREIRA DE CARVALHO - BA77753 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Juiz Federal do 2º JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna/BA, nos termos da Portaria nº. 001/2017 de 14/02/2017, publicada em 16/02/2017, intime-se A PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo réu.
Itabuna/BA, 8 de abril de 2025. -
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juíza Titular : KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Diretor de Secretaria : DANIEL SOUTO NOVAES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011443-81.2024.4.01.3311 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: PEDREIRAS UNIAO LTDA Advogado(s) do reclamante: ALANE FERREIRA DE CARVALHO - OAB/BA 77753 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) A Exma.
Sra.
Juíza exarou: "1-Afasto a prevenção em relação ao processo nº 1076110-12.2024.4.01.3300, indicado na certidão de ID 2162591035, haja vista o cancelamento da sua distribuição, porquanto a petição inicial está endereçada a esta Subseção Judiciária de Itabuna, porém foi protocolada na Seção Judiciária da Bahia. 2-Tendo em vista que o valor atribuído à presente causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e que a autora é empresa de pequeno porte, determino, em obediência aos princípios da economia processual e celeridade, a remessa destes autos a um dos Juizados Especiais Federais desta Subseção Judiciária de Itabuna, para o processamento do presente feito, haja vista se tratar de causa cível de menor complexidade, ajustando-se aos arts. 3º e 6º, I, da Lei nº 10.259/2001. 3-Deste modo, proceda a Secretaria às alterações cabíveis e a devida redistribuição, com o consequente encaminhamento a um dos Juizados." -
09/12/2024 13:30
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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