TRF1 - 1015238-38.2024.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAES SOUZA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:51
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAES SOUZA em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2025 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:58
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 13:42
Juntada de pedido de desarquivamento
-
11/04/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 10:17
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAES SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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17/03/2025 15:11
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 10:50
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 10:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 02:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAES SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 15:16
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2025 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
08/01/2025 19:34
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2025 19:31
Juntada de contestação
-
08/01/2025 19:30
Juntada de contestação (outros)
-
08/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:26
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2024 18:05
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2024 10:01
Juntada de termo
-
16/12/2024 12:36
Juntada de termo
-
16/12/2024 12:20
Expedição de Intimação.
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16/12/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 18:19
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/12/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 08:44
Juntada de emenda à inicial
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS AUTOS Nº: 1015238-38.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE CARLOS MORAES SOUZA IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CESGRANRIO, FUNDAÇÃO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO PROCESSUAL 1.
O processo aguarda o impulso inicial PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 2.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar o impetrante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a.1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor simbólico equivalente à menor fração da unidade monetária vigente no país (Lei 9.069/95, artigo 1º, § 2º); a.2) juntar aos autos as respostas aos recursos administrativos por ele apresentados (id nº 2163311390; id nº 2163311400), vez que um dos argumentos invocados na inicial para ofertar sustentáculo ao pedido liminar é justamente a ausência de fundamentação do ato administrativo; a.3) recolher as custas ou comprovar que tem direito à gratuidade, mediante exibição do comprovante atualizado de rendas e da última declaração de IRPF, uma vez que é servidor público, não sendo verossímil a alegação de que não tenha condições de arcar com R$ 10,64 de custas, único valor devido em sede mandado de segurança; a.4) manifestar sobre o interesse em aderir ao Juízo 100% digital.; na hipótese de concordância, a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e número de celular; b) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; c) aguardar o prazo para manifestação e fazer conclusão dos autos. 3.
Palmas/TO, 12 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL _Em substituição automática pela Primeira Vara Federal/SJTO_ -
12/12/2024 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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12/12/2024 13:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/12/2024 13:07
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2024 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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