TRF1 - 1002550-09.2021.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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28/02/2025 12:52
Juntada de Informação
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28/02/2025 12:50
Juntada de contrarrazões
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20/02/2025 00:12
Publicado Ato ordinatório em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1002550-09.2021.4.01.3311 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BURITI COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: VICTOR JOSE SANTOS CIRINO - BA22097 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITORIA DA CONQUISTA - BA TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO Considerando o quanto disposto no art. 1º, inciso XLIV, alínea "c", da Portaria nº 06/2023, desta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna-BA, de ordem, fica determinada a intimação da(s) parte(s) interessada(s) para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal, remetendo os autos, em seguida, ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Itabuna-BA, 18 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
18/02/2025 19:57
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 19:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 22:53
Juntada de apelação
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13/02/2025 00:29
Decorrido prazo de BURITI COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:13
Decorrido prazo de Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitoria da Conquista - BA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:17
Publicado Intimação polo ativo em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 14:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/01/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 14:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/01/2025 14:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/01/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 17:33
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juíza Titular : KARINA COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Substituta : DANIELE ABREU DANCZUK Dir.
Secret. : DANIEL SOUTO NOVAES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002550-09.2021.4.01.3311 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: BURITI COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: VICTOR JOSE SANTOS CIRINO - BA22097 TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA em favor do Impetrante, confirmando os efeitos da tutela de urgência concedida nos autos do agravo de instrumento de nº 1026615-10.2021.4.01.0000, assegurando ao Impetrante a limitação da base de cálculo da contribuição social destinada a terceiros em 20 (vinte) salários-mínimos, assim como declarando o direito de o Impetrante compensar créditos indevidamente recolhidos até o limite de 05 (cinco) anos anteriores à data da impetração.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/12/2024 09:28
Processo devolvido à Secretaria
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30/12/2024 09:28
Concedida a Segurança a BURITI COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (IMPETRANTE)
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11/06/2024 16:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/06/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 16:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/06/2024 16:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/06/2024 10:21
Juntada de manifestação
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10/06/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 16:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/06/2024 16:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1079
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29/05/2024 18:48
Juntada de Ofício enviando informações
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13/12/2023 11:31
Juntada de comunicações
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19/05/2022 15:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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18/04/2022 15:17
Juntada de manifestação
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06/04/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 16:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/11/2021 11:45
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2021 22:11
Juntada de diligência
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06/09/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2021 18:18
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 18:13
Juntada de Certidão
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10/08/2021 02:14
Decorrido prazo de BURITI COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 09/08/2021 23:59.
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20/07/2021 16:00
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2021 09:28
Juntada de manifestação
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06/07/2021 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2021 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2021 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2021 02:47
Decorrido prazo de Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitoria da Conquista - BA em 14/06/2021 23:59.
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10/06/2021 10:32
Conclusos para decisão
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08/06/2021 08:08
Juntada de Informações prestadas
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04/06/2021 12:58
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2021 06:19
Juntada de embargos de declaração
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25/05/2021 18:20
Mandado devolvido cumprido
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25/05/2021 18:20
Juntada de diligência
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24/05/2021 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2021 16:38
Expedição de Mandado.
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20/05/2021 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2021 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2021 16:32
Juntada de Certidão
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20/05/2021 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 05:58
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2021 13:36
Conclusos para decisão
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17/05/2021 13:36
Juntada de Certidão
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16/05/2021 10:28
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 17:48
Conclusos para despacho
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19/04/2021 23:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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19/04/2021 23:46
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2021 22:02
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2021 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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