TRF1 - 1039896-88.2021.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ROSIEL MENDES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:15
Juntada de e-mail
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29/06/2025 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 05:04
Decorrido prazo de ROSIEL MENDES em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:25
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:26
Juntada de comprovante (outros)
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25/06/2025 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2025 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:00
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1039896-88.2021.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: C.
G.
D.
S.
M. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO CARNEIRO FONTELES - MA7659 e HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES - MA7675 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 11:32
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 08:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/05/2025 23:59.
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26/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 13:59
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:20
Decorrido prazo de CHRISTIAN GABRIEL DOS SANTOS MENDES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:20
Decorrido prazo de GABRIELLE DOS SANTOS MENDES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:20
Decorrido prazo de KEVEN RICARDO DOS SANTOS MENDES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:20
Decorrido prazo de KATHLEM CRISTINE DOS SANTOS MENDES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ROSIEL MENDES em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 23:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 23:14
Expedição de Intimação.
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28/02/2025 23:10
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 14:10, 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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28/02/2025 23:10
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2025 15:04
Juntada de Ata de audiência
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27/02/2025 14:22
Juntada de documentos diversos
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27/02/2025 14:18
Juntada de documentos diversos
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22/01/2025 00:34
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 09:07
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1039896-88.2021.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: C.
G.
D.
S.
M. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO CARNEIRO FONTELES - MA7659 e HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES - MA7675 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: JUIZ SUBSTITUTO Data: 27/02/2025 Hora: 14:10) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjhkMTg3MzMtODE3Yi00NzM3LTllYjgtNWQ0YjQzMjJlOTIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d SÃO LUÍS, 9 de janeiro de 2025. 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA -
09/01/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:33
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:10, JUIZ SUBSTITUTO 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA .
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03/05/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 14:50
Juntada de manifestação
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07/12/2021 16:31
Juntada de documentos diversos
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26/11/2021 12:14
Juntada de contestação
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08/11/2021 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 20:54
Conclusos para despacho
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30/08/2021 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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30/08/2021 12:00
Juntada de Informação de Prevenção
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26/08/2021 08:39
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2021 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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