TRF1 - 1005378-63.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 14:40
Conclusos para decisão
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11/12/2022 18:53
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2022 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:42
Juntada de manifestação
-
06/10/2022 11:47
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:55
Conclusos para despacho
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21/09/2022 14:55
Juntada de Documento Precatório
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21/09/2022 14:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/11/2021 09:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/06/2021 15:22
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/06/2021 15:22
Juntada de Certidão
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06/05/2021 00:09
Juntada de manifestação
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04/05/2021 02:34
Decorrido prazo de EDUVIGES DE OLIVEIRA CAMPOS em 03/05/2021 23:59.
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30/04/2021 10:58
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2021 07:07
Decorrido prazo de EDUVIGES DE OLIVEIRA CAMPOS em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 07:03
Decorrido prazo de EDUVIGES DE OLIVEIRA CAMPOS em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 15:04
Decorrido prazo de EDUVIGES DE OLIVEIRA CAMPOS em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 02:29
Decorrido prazo de EDUVIGES DE OLIVEIRA CAMPOS em 15/04/2021 23:59.
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14/04/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 20:51
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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14/04/2021 20:51
Expedição de Documento Precatório.
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05/04/2021 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/04/2021 09:42
Juntada de Certidão
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23/03/2021 20:50
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 08:46
Juntada de manifestação
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16/03/2021 08:12
Publicado Sentença Tipo B em 16/03/2021.
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16/03/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1005378-63.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUVIGES DE OLIVEIRA CAMPOS REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA EDUVIGES DE OLIVEIRA CAMPOS, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $65,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 336744414), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de e R$ 142.823,09 (Cento e Quarenta e Dois Mil Oitocentos e Vinte e Três Reais e Nove Centavos) com deságio de 10% (DEZ POR CENTO), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 351132846).
Verificou-se, contudo, acerca da data dos exercícios financeiros reconhecidos - id 353165990.
A parte autora retificou a proposta apresentada - id 444858361, esclarecendo a data correta reconhecida; "ofertando, agora, a quantia de R$ 132.293,33 (cento e trinta e dois mil duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), no lugar de R$ 142.823,09 que constou equivocadamente nos cálculos do NECAP/AGU".
A requerente apresentou petição de id 460082894, concordando com a proposta de acordo apresentada pela UNIÃO.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes em id 336744414, contudo, com a cláusula segunda, com o valor alterado para "R$ 132.293,33 (cento e trinta e dois mil duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), no lugar de R$ 142.823,09", e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na procuração de Id 283900892. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
12/03/2021 11:08
Juntada de Certidão
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12/03/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2021 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2021 11:08
Homologada a Transação
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27/02/2021 13:23
Conclusos para julgamento
-
27/02/2021 11:34
Juntada de manifestação
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27/02/2021 02:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/02/2021 23:59.
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26/02/2021 22:03
Publicado Despacho em 16/12/2020.
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26/02/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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12/02/2021 13:12
Juntada de Certidão
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12/02/2021 13:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 11:33
Conclusos para despacho
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12/02/2021 10:57
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2021 00:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/02/2021 23:59.
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05/02/2021 12:49
Juntada de manifestação
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16/12/2020 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2020 10:47
Juntada de Certidão
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14/12/2020 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2020 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2020 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 12:56
Conclusos para julgamento
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09/10/2020 18:23
Juntada de manifestação
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29/09/2020 10:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/09/2020 16:28
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2020 12:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 09:52
Conclusos para despacho
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22/07/2020 23:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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22/07/2020 23:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/07/2020 20:31
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2020 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ofício Enviando Informações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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