TRF1 - 1007246-98.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1007246-98.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) AGRAVADO: USINA JACIRA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (9) Advogados do(a) AGRAVADO: HELLEN STECKELBERG - GO31009, REINALDO DE TOLEDO MALULI - SP30656-S RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES D E C I S Ã O Por meio da Petição ID 425274877 - Pág. 1 - fls. 279 dos autos digitais, a União (Fazenda Nacional), ora agravante, manifestou-se, em síntese, no sentido de "(...) DESISTIR do recurso interposto, requerendo que seja extinto o feito pelo douto Relator, nos termos dos arts. 998, caput c/c 999, ambos do CPC (...)" (ID 425274877 - Pág. 1 - fls. 279 dos autos digitais). É o breve relatório.
Decido.
Conforme prevê o art. 998, caput, do Código de Processo Civil, “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
A desistência de recurso é um ato unilateral, ou seja, não depende do consentimento da parte adversa e pode ser requerida a qualquer tempo.
Diante disso, com fundamento no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do recurso, na forma da Petição ID 425274877 - Pág. 1 - fls. 279 dos autos digitais e não conheço do agravo de instrumento, por prejudicado.
Intimem-se, com observância das formalidades e cautelas legais e de praxe.
Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades e cautelas legais e de praxe.
Brasília, na data em que assinado eletronicamente.
I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
09/12/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 14:49
Juntada de manifestação
-
14/03/2019 11:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2019 11:01
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
-
14/03/2019 11:01
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/03/2019 19:29
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2019 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020040-80.2022.4.01.3902
Instituto Nacional do Seguro Social
Rosenei dos Santos Carvalho
Advogado: Ananda Carolina Cordeiro de Jesus
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2024 15:07
Processo nº 1013268-12.2023.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ilson Zeitz
Advogado: Dulce Carla Steciuk
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/07/2023 18:38
Processo nº 1000265-15.2018.4.01.3904
Ministerio Publico Federal - Mpf
Alberto Yoiti Nakata
Advogado: Edimar de Souza Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2018 08:54
Processo nº 1000265-15.2018.4.01.3904
Alberto Yoiti Nakata
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Benedito Gabriel Monteiro de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 10:49
Processo nº 0095252-95.2015.4.01.3700
Caixa Economica Federal - Cef
Agil Comercio, Servicos e Representacoes...
Advogado: Jose Carlos Loli Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/09/2015 16:57