TRF1 - 0000331-55.2017.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0000331-55.2017.4.01.3901 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:DAHER & DUTRA LTDA - ME e outros DESPACHO Inicialmente, transfiram-se os valores bloqueados (ID. 1219281761) para uma conta a disposição do juízo.
Conforme requerido (ID 1767095054), expeça-se ofício à CEF para que proceda a conversão em renda dos valores depositados, conforme dados fornecidos exequente, devendo o banco comprovar a operação no prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se o necessário.
Após, intime-se a exequente para requerer o que entender por direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. À requerimento, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 921, §2º do CPC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e intime-se a exequente acerca do início da contagem do prazo para ocorrência da prescrição intercorrente.
Nesse período, os autos somente serão desarquivados desde que haja fundados indícios que seu prosseguimento se dará de forma objetiva e sem cunho protelatório, sendo que toda conduta diversa da parte exequente importará no reconhecimento da litigância de má-fé.
Transcorrido o prazo quinquenal, abra-se vista às partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º do mesmo diploma legal.
Após, venham-me conclusos para análise acerca da prescrição intercorrente.
Fica desde já autorizada a expedição certidão de ajuizamento da presente execução, nos termos do art. 828 do CPC, de sorte, que a exequente possa adotar as medidas para averbá-la, perante as matriculas de imóveis, veículos e outros bens do(a) executado(a), se assim, entender por bem.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, data no rodapé da página.
MARCELO HONORATO Juiz Federal c.d.m -
27/09/2022 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 21:52
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/09/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 14:00
Juntada de termo
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26/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 09:43
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:43
Juntada de documentos diversos
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11/01/2022 11:25
Juntada de termo
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12/11/2021 13:07
Juntada de Certidão
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12/11/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 15:31
Juntada de termo
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02/09/2021 13:49
Juntada de Certidão
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01/09/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 10:46
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2021 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/10/2020 10:48
Juntada de Certidão.
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11/09/2020 10:29
Decorrido prazo de ALISSON MELQUIADES DAHER CARVALHO em 10/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 10:29
Decorrido prazo de DAHER & DUTRA LTDA - ME em 10/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 10:29
Decorrido prazo de VALQUIRIA DOS SANTOS DUTRA em 10/09/2020 23:59:59.
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04/08/2020 11:24
Juntada de Petição intercorrente
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29/07/2020 03:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/07/2020.
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29/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 10:57
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/07/2020 10:56
Juntada de volume
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17/07/2020 12:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/05/2020 11:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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14/04/2020 12:00
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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28/02/2020 12:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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26/02/2020 10:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/07/2019 10:55
Conclusos para decisão
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11/04/2019 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/04/2019 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/03/2019 17:19
CARGA: RETIRADOS AGU
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07/03/2019 14:33
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/03/2019 18:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/09/2018 12:04
Conclusos para despacho
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18/05/2018 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/05/2018 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/04/2018 12:23
CARGA: RETIRADOS AGU
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17/04/2018 09:42
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/04/2018 16:57
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD
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22/03/2018 11:30
DILIGENCIA CUMPRIDA - CNIB
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23/11/2017 14:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/11/2017 14:55
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/10/2017 14:51
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/10/2017 14:51
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/06/2017 10:43
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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09/06/2017 10:43
DILIGENCIA CUMPRIDA
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06/03/2017 15:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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06/03/2017 15:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/02/2017 15:35
Conclusos para decisão
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10/02/2017 15:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/02/2017 15:31
INICIAL AUTUADA
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10/02/2017 12:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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