TRF1 - 0006721-49.2014.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0006721-49.2014.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NATALINO VALENTE MOREIRA DE SIQUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTA DANTAS DE SOUSA - PA011013, THAIS MARTINS MERGULHAO - PA19775 EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando o trânsito em julgado devidamente certificado nos autos e a petição de Cumprimento de Sentença de ID 1639763888, promova-se/ratifico a evolução da classe do presente feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Proceda às retificações necessárias na autuação.
Qualquer pedido de honorários contratuais só será analisado se o instrumento assinado por ambas as partes for apresentado antes da expedição do RPV/Precatório.
Intime-se a Fazenda Pública para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, deverá a Fazenda Pública comprovar o cumprimento da obrigação determinada na sentença, sob pena de multa, em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. 1.
Oferecida a impugnação: 1.1.
Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.
Remanescendo o dissentimento das partes quanto ao valor apurado, remetam-se os autos à contadoria da SJPA para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo. 1.3.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.4.
Oportunamente, tragam-me os autos conclusos. 1.5.
Advirto à parte executada que a alegação de excesso de execução deverá ser instruída com a planilha contendo os valores que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição, nos termos do § 2º do art. 535 do CPC. 2.
Sem oferecimento de impugnação ou rejeitadas as arguições da executada: 2.1.
Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento dos valores constantes da planilha de ID 2133391116. 2.2.
Tratando-se apenas de Requisição de Pequeno Valor - RPV, as requisições de pagamento deverão ser expedidas pelo Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (SIREA), em atendimento aos princípios da duração razoável do processo e cooperação (art. 6º do CPC), devendo a secretaria promover inclusão do presente cumprimento de sentença no sistema SIREA, ficando a cargo da parte exequente a inserção de todos os dados necessários à expedição das requisições de pagamento, assim como a confecção das respectivas minutas. 2.3.
Ressalto às partes que os manuais e tutoriais em vídeo do sistema poderão ser acessados por meio do link: http://sistemas.trf1.jus.br/sirea/#/download-documentos. 2.4.
Após a inclusão, intimem-se. 2.5.
O uso do sistema PROCESSUAL/ORACLE para a expedição das requisições de pagamento determinadas, fica condicionado à existência de valor superior a 60 (sessenta) salários-mínimos (precatório) ou à impossibilidade de emitir por meio do SIREA, devido à inconsistência no sistema, devidamente certificada nos autos. 2.6.
Oportunamente, promovam-se as conferências necessárias, as devidas intimações e venham-me os autos para migração. 3.
Providências finais: 3.1.
Depositada a(s) RPV(s), intime-se a parte exequente para levantamento. 3.2.
Expedido(s) e autuado(s) o(s) precatório(s), não havendo mais requerimentos, promova-se a suspensão do processo até o efetivo depósito e juntada do(s) ofício(s) de saque. 3.3.
Finalmente, promova-se a secretaria a juntada do(s) ofício(s) de saque da(s) requisição(ões), quando for o caso, vindo-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Servirá este ato judicial como mandado de intimação, dispensando a necessidade de expedição de outros documentos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Maria Carolina Valente do Carmo Juíza Federal -
21/08/2020 03:45
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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26/09/2018 10:18
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 1 VOL
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13/09/2018 09:15
REMESSA ORDENADA: TRF
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13/09/2018 09:14
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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13/09/2018 09:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/07/2018 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL 131 FLS
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26/07/2018 16:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 1 VOL 131 FLS
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23/07/2018 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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19/07/2018 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - 082/2018
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18/07/2018 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - FL. 109 PENULTIMO PARAGRAFO
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18/07/2018 14:53
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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16/07/2018 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 113 FLS
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18/05/2018 09:26
CARGA: RETIRADOS PGF
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03/05/2018 11:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - UFPA
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06/04/2018 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 112 FLS
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23/03/2018 09:02
CARGA: RETIRADOS AGU
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16/03/2018 10:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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26/09/2017 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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22/09/2017 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOLETIM 78/2017
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07/06/2017 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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06/06/2017 00:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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29/03/2016 10:54
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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27/01/2016 11:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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25/01/2016 10:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM Nº 006/2016
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13/10/2015 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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08/10/2015 16:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/10/2015 17:22
Conclusos para despacho
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20/04/2015 13:51
REPLICA APRESENTADA
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20/04/2015 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/04/2015 11:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/03/2015 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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13/03/2015 11:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/03/2015 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM Nº 15/2015
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30/01/2015 18:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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30/01/2015 11:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/01/2015 11:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/12/2014 12:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 79 FLS
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20/10/2014 16:32
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. POR FABRÍCIA
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16/10/2014 13:44
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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16/10/2014 13:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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16/10/2014 13:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/08/2014 11:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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05/08/2014 11:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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05/08/2014 09:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/06/2014 11:17
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/06/2014 10:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/06/2014 10:35
Conclusos para despacho
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20/06/2014 10:14
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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20/06/2014 10:14
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
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20/06/2014 10:05
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/05/2014 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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23/05/2014 14:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/05/2014 12:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL. 41/14
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16/05/2014 13:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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14/05/2014 18:13
JUSTICA GRATUITA INDEFERIDA
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14/05/2014 18:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - determina emenda à inicial
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12/05/2014 10:50
Conclusos para despacho
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21/03/2014 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/03/2014 14:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/03/2014 14:04
INICIAL AUTUADA
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13/03/2014 17:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2014
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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