TRF1 - 0002180-33.2010.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 0002180-33.2010.4.01.3311 Classe: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF TERCEIRO INTERESSADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 EXECUTADO: IVANN KREBS MONTENEGRO, ZENAIDE MARIA GOUVEIA MONTENEGRO Advogados do(a) EXECUTADO: GILZETE DA COSTA SILVA - BA13207, MURILO BRANDAO SALES - BA38277 Sentença Tipo C SENTENÇA Trata-se de pretensão deduzida pela exequente contra o(a, s) devedor(a, s) acima indicado(a, s), objetivando a cobrança de dívida oriunda do título que instruiu a inicial.
No decorrer do feito, veio a exequente noticiar que o devedor, na via administrativa, acertou a dívida em atraso que deu ensejo à presente execução, pugnando pela sua extinção, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. É de merecer destaque que o pedido originalmente formulado pela parte exequente se depara com fato impeditivo concreto, qual seja, o de que a situação que rendeu ensejo à controvérsia objeto da presente demanda já encontrou solução.
Nesse passo, observo que a dívida objeto da lide foi paga administrativamente, razão pela qual não resta outra alternativa a este Juízo senão reconhecer que o presente feito perdeu o seu objeto, a sua finalidade, a sua razão de ser.
Ante, portanto, à manifesta ausência, nos presentes autos, de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, na sua modalidade utilidade, é de se decretar a extinção do feito. À luz dos fundamentos supra, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Levante-se a constrição porventura efetuada.
Caso realizada transferência de valores para conta judicial via BACENJUD, consulte-se, por meio do referido sistema, a relação de contas ativas do(s) executado(s) indicado(s) no registro da transferência para fins de devolução do montante penhorado.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução, sem cumprimento, de carta precatória porventura expedida.
Custas remanescentes a serem recolhidas pela exequente, a qual deverá providenciar o pagamento assim que for intimada da presente sentença.
Sem condenação em verba honorária.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
16/07/2022 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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28/04/2022 11:30
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 08/04/2022 23:59.
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22/03/2022 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 11:58
Juntada de Certidão
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22/03/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2021 10:48
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
18/05/2021 02:01
Decorrido prazo de IVANN KREBS MONTENEGRO em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 01:58
Decorrido prazo de ZENAIDE MARIA GOUVEIA MONTENEGRO em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 01:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/05/2021 23:59.
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27/04/2021 10:59
Juntada de manifestação
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01/03/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 15:51
Juntada de Certidão de processo migrado
-
01/03/2021 15:51
Juntada de volume
-
01/03/2021 14:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/10/2015 12:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
03/06/2015 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/06/2015 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/05/2015 14:26
CARGA: RETIRADOS CEF
-
15/05/2015 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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13/05/2015 18:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/04/2015 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/12/2014 18:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/12/2014 18:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2014 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/10/2014 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2014 15:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
18/07/2014 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - VALIDADE DE PUBLICAÇÃO: 21/07/2014.
-
17/07/2014 15:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP. 17/07/2014
-
13/06/2014 15:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
30/05/2014 16:58
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/05/2014 16:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/05/2014 16:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2014 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/02/2014 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
09/12/2013 10:02
CARGA: RETIRADOS CEF
-
04/11/2013 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/09/2013 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
26/08/2013 08:50
CARGA: RETIRADOS CEF
-
22/08/2013 13:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
01/07/2013 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/07/2013 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2013 12:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/06/2013 14:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2013 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - S/PETIÇÃO
-
22/04/2013 09:08
CARGA: RETIRADOS CEF
-
17/04/2013 13:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
05/02/2013 11:36
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
24/01/2013 12:08
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO DESOCUPACAO
-
19/12/2012 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
14/12/2012 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
03/12/2012 15:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
14/11/2012 12:15
MANDADO: REMETIDO CENTRAL DESOCUPACAO
-
13/11/2012 12:15
MANDADO: EXPEDIDO DESOCUPACAO
-
29/05/2012 13:03
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO DESOCUPACAO
-
28/05/2012 08:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2012 19:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2012 17:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2012 12:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2012 12:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/01/2012 13:09
Conclusos para despacho
-
22/09/2011 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/09/2011 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
09/09/2011 16:59
CARGA: RETIRADOS CEF
-
09/09/2011 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
06/09/2011 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 06.09.2011
-
13/06/2011 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/05/2011 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/05/2011 16:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/05/2011 16:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2011 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2011 11:16
CARGA: RETIRADOS CEF
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16/03/2011 12:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP. DO DIA 16/03/2011
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03/03/2011 14:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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03/03/2011 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/03/2011 08:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/03/2011 16:41
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
25/02/2011 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/02/2011 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/02/2011 14:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2010 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/09/2010 17:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/09/2010 17:16
INICIAL AUTUADA
-
06/09/2010 14:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2010
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Volume • Arquivo
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