TRF1 - 1000027-76.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:57
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:46
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:46
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATAI em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:33
Decorrido prazo de MARIA GORETH CUNHA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:13
Publicado Ato ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000027-76.2025.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (cinco) dias, sobre a petição retro.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
25/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2025 15:05
Cancelada a conclusão
-
25/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2025 12:49
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA GORETH CUNHA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATAI em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATAI em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:43
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2025 21:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 20:11
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 20:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATAI em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:20
Publicado Sentença Tipo A em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 11:33
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATAI em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA GORETH CUNHA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATAI em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATAI em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:06
Juntada de contestação
-
23/01/2025 00:10
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 08:03
Juntada de contestação
-
22/01/2025 00:38
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:24
Juntada de manifestação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000027-76.2025.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA GORETH CUNHA SILVA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELOISA BRANDAO DE MELO - GO24042 DECISÃO A autora alega que foi diagnosticada com bronquiectasia por sequela de tuberculose, além de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (CID-10: J 448+ J47) desde 2021.
Para o prosseguimento do tratamento médico, houve o encaminhamento para a realização de consulta com médico especialista para a ulterior realização de cirurgia torácica.
Ainda que regulada (id 2165781032), o atendimento encontra-se pendente de realização.
Diante da urgência e necessidade de realização da consulta médica e do posterior procedimento cirúrgico, requer que este Juízo condene as rés na obrigação de fazer determinando a sua realização imediata.
Ações em que se postulam a obrigação de fazer, antes da decisão da liminar requerida, torna-se imprescindível o acostamento aos autos de informação concreta sobre o caso, o tratamento indicado e a urgência alegada.
Dessa forma, intime-se o Procurador do Município de Jataí para, no prazo de 2 (dois) dias, informar, inclusive com apresentação de subsídios técnicos (médicos): se controverte a urgência da realização da cirurgia pleiteada, considerando o teor dos documentos apresentados; se controverte a efetivação de cadastro pela autora na rede municipal de saúde para realização da cirurgia de alta complexidade; se a cirurgia solicitada é prestada pela rede municipal e, caso positiva a resposta, qual seria a data de realização da cirurgia; Não sendo realizada pelo município, se foi providenciada a regulação e qual a data agendada para a realização do procedimento cirúrgico.
Requisite-se, com urgência, via sistema E-Natjus a emissão de nota técnica específica sobre o caso, a fim de subsidiar o juízo na decisão.
O pedido deverá ser instruído com a petição inicial e toda documentação médica acostada.
Havendo a necessidade de esclarecimentos ou a requisição de documentos pela equipe técnica do Natjus, fica desde logo determinada a intimação da parte autora para que atenda a solicitação.
Em igual prazo, proceda-se também com a CITAÇÃO da União, Estado de Goiás e Município de Jataí para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem contestação.
Juntados os documentos com as informações supradeterminadas, retornem-me os autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Citem-se e intimem-se com urgência.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
09/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:15
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
08/01/2025 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/01/2025 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007560-97.2022.4.01.3311
Shirlei Cardoso Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabio Moleiro Franci
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2022 16:59
Processo nº 1007560-97.2022.4.01.3311
Shirlei Cardoso Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/02/2024 15:36
Processo nº 1007339-46.2024.4.01.3311
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luan Pereira dos Santos
Advogado: Eucileine dos Santos de Jesus
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2025 16:30
Processo nº 1000507-38.2017.4.01.3700
Samuel Vieira Coutinho dos Santos
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Renan Rodrigues Sorvos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 18:07
Processo nº 1005568-38.2021.4.01.3311
Adilson Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago de Oliveira Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2024 12:19