TRF1 - 0000127-47.2008.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000127-47.2008.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:OSVALDO DANIEL LENZI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO CLAUDIO ALVES DOS REIS - MA5327 Destinatários: OSVALDO DANIEL LENZI FRANCISCO CLAUDIO ALVES DOS REIS - (OAB: MA5327) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 1 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA -
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000127-47.2008.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:OSVALDO DANIEL LENZI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO CLAUDIO ALVES DOS REIS - MA5327 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal– MPF contra Osvaldo Daniel Lenzi, em que, mediante a imputação de ocupação irregular na região de praias de Atins, pretende seja o requerido condenado a: i) abster-se de executar construções e colocar cercas na área, porque localizada em zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençois Maranhenses e em área de preservação permanente; ii) demolir as obras realizadas no local; iii) recuperar a área degradada.
Requer, ademais, a declaração de nulidade do termo de aforamento celebrado entre o Município de Barreirinhas/MA e o demandado.
O Município de Barreirinhas em manifestação autuada no Id 442840933, p. 177-180, assinalou o interesse direto da União na lide, em virtude dos danos ocasionados ao seu patrimônio, imputando, contudo, a concessão irregular dos termos de aforamento à ex-gestor municipal.
Em decisão liminar constante do Id 442840933, p. 181-188, determinou-se a retirada de todas as cercas existentes na região de praias de Atins, bem assim o embargo das obras, concluídas ou em andamento.
O réu apresentou contestação, por meio da qual sustentou apenas possuir direito à posse do imóvel, não ter realizado construções na área em debate e nem tampouco ter causado danos ambientais, pelo que requereu a improcedência dos pedidos (Id 442848375, p. 187-194).
Em réplica (Id 442848375, p. 198-202), o MPF manifestou-se pela rejeição dos argumentos lançados pela defesa, pontuando a impossibilidade de o réu assenhorear-se de bem de propriedade da União, qual seja, terreno de marinha.
Registrou, ainda, a inviabilidade de supressão do livre acesso à margem do rio ou das praias e de cercamento de área de preservação permanente.
Na fase de provas, o juízo determinou a realização de perícia para, entre outras questões, esclarecer se há ocorrência de eventual área de preservação permanente e se a área/lote se encontra ou não em praia marítima, terreno de marinha ou duna.
A vistoria pericial, entretanto, não foi realizada em virtude de não recolhimento de parcela dos honorários pelo réu e por ausência de insistência na diligência probatória pelo autor, mediante o complemento do percentual de honorários faltante. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Promovo o julgamento antecipado do mérito, haja vista que as partes não viabilizaram a produção da prova pericial, entendimento adotado conforme autorizativo contido no art. 355, I, do CPC.
No caso sob análise, como relatado, apresentam-se como pontos controvertidos na demanda a efetiva ocupação irregular de bem público e a causação de danos ambientais em zona de amortecimento de unidade de conservação e área de preservação permanente.
Em relação ao primeiro ponto de debate – ocupação irregular de bem público federal –, observa-se que a imputação, segundo a inicial, se lastreia no resultado de ações de fiscalização empreendidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA, pela Polícia Federal e pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU, além de certidões de escrituras de cessões de direitos de ocupação de imóveis situados na região, concedidas em benefício, entre outras pessoas físicas e jurídicas, do réu.
Destaca-se do que acompanha a inicial: laudo técnico confeccionado pelo IBAMA e correspondente acervo fotográfico da diligência (Id 442774846, p. 36/42); laudo técnico do IBAMA em conjunto com a Gerência Regional de Patrimônio da União (Id 442774846, p. 52-54); escritura pública de cessão de imóvel com venda de benfeitorias identificando a área como situada na margem esquerda do Igarapé de Atins e tendo como cedentes Ivaldo Meneses Nascimento – pescador – e Maria Dalva Almeida Nascimento – marisqueira – e como cessionário o demandado (Id 442840933, p. 3-4); e, informação técnica confeccionada por analistas periciais da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Id 442840933, p. 124-138).
Da análise dos elementos informativos citados e do desfecho da instrução processual, é possível afirmar seguramente que a área em debate nos autos se constitui em bem da União, por situada na praia de Atins e sujeita à influência das marés, enquadrando-se, desse modo, no disposto no art. 20, IV e VII, da CRFB/1988.
Nesse sentido, nota-se que, para além da interveniência da SPU nas ações fiscalizatórias empreendidas, a informação técnica produzida pelo MPF revela que(Id 442840933, p. 124-138): “A área vistoriada localiza-se na foz do Rio Preguiças e está sujeita à intensa influência das oscilações de marés, características da região, e dos processos hidrossedimentológicos, resultando em uma faixa de praia bastante ampla e variável sazonalmente. (…) Pelo observado in loco e conforme as definições técnicas e legais de restingas e dunas, é entendimento destes Analistas Periciais, que a área vistoriada compreende uma associação complexa e interdependente de ecossistemas constituídos, basicamente, por praia, duna e restinga.” O convencimento pela ocupação irregular é corroborado pelo teor da manifestação do Município de Barreirinhas veiculada no Id 442840933, p. 177-180, a partir da qual se extrai a expressa assunção pelo ente federativo quanto ao interesse direto da União sobre a área em debate, oportunidade em que, igualmente, imputa ao antigo gestor da municipalidade a emissão indevida dos títulos de aforamento.
Oportuno, ainda, assinalar que incumbiria ao réu o confronto das provas coligidas aos autos pelo demandante, conforme informa o art. 373, II, do CPC.
Contudo, constata-se que o próprio demandado não controverte acerca da titularidade da União sobre a área que por ele vem sendo irregularmente ocupada.
Há que se concluir, pelo exposto, ser incontroversa a ilicitude da conduta do Município de Barreirinhas na concessão de termos de aforamento e a invalidade dos atos subsequentes que promovem entre particulares a cessão de direito de uso de bem público de titularidade da União.
Reafirma-se: seja porque a área se situa em praia ou em terreno de marinha (sujeito à influência de maré), seja porque compreendida no interior de unidade de conservação federal ou na sua zona de amortecimento, a concessão de aforamentos pela prefeitura municipal, tal como realizada, é ilegal.
De um lado, necessário seria da autorização da SPU, de outro, estaria em conflito com o regime de utilização das praias do PARNA dos Lençóis Maranhenses.
Com tais razões, devido o acolhimento do pedido inicial no que tange à declaração de nulidade de eventual título de aforamento concedido em favor do réu e, por conseguinte, impositivo que se lhe estabeleça obrigação de não fazer consistente na abstenção de ocupar, executar construções e colocar cercas na área, porque localizada em bem público da União e zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençois Maranhenses, o qual se constitui em unidade de conservação federal, a teor do Dec. n. 86.060 de 02 de junho de 1981 .
No que diz com os supostos danos ambientais atribuídos ao réu, lado outro, não se vislumbra substrato probatório que confira o signo da veracidade à imputação inicial, tendo em vista que a área em debate nos autos não foi objeto de vistoria em sede judicial.
Sem maiores delongas, considerando que não se indenizam danos incertos, hipotéticos ou por presunção, descabe o acatamento do pedido de indenização para recomposição ambiental.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a tutela provisória deferida e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade de eventual título de aforamento concedido em favor do réu e, por conseguinte, condeno-lhe na obrigação de não fazer consistente na abstenção de ocupar, executar construções e colocar cercas na área objeto dos autos.
Condeno o réu ao pagamento da metade das custas processuais; isento o autor da referida despesa, conforme art. 4º, I, da Lei n. 9.289/96.
Incabível a condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 18 da Lei nº 7.347/1985 (STJ RESP 201202166746/RESP 201101142055).
Publique-se.
Intimem-se.
Registro eletrônico.
Brasília – DF, data da assinatura digital.
DOMINGOS DANIEL MOUTINHO Juiz Federal -
16/09/2022 16:09
Conclusos para despacho
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16/09/2022 11:56
Juntada de parecer
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15/09/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 02:55
Decorrido prazo de OSVALDO DANIEL LENZI em 12/09/2022 23:59.
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22/08/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 17:55
Proferida decisão interlocutória
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14/03/2022 08:39
Conclusos para despacho
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09/03/2022 14:05
Juntada de manifestação
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08/03/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 11:38
Conclusos para despacho
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20/08/2021 18:17
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2021 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2021 09:24
Juntada de diligência
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10/08/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2021 23:13
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 16:33
Conclusos para despacho
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29/05/2021 00:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/05/2021 23:59.
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17/05/2021 15:14
Juntada de parecer
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11/05/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 13:29
Conclusos para despacho
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06/04/2021 05:35
Decorrido prazo de OSVALDO DANIEL LENZI em 05/04/2021 23:59.
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11/02/2021 13:29
Juntada de parecer
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10/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 17:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/02/2021 17:23
Juntada de volume
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08/02/2021 16:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/01/2021 12:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DO MPF (PROTOCOLO N. 6150)
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15/12/2020 09:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF (PROTOCOLO N. 3944)
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19/10/2020 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 19/10/2020
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07/10/2020 12:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
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12/03/2020 09:10
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA PROGRAMADA
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05/03/2020 15:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/03/2020 12:13
Conclusos para despacho
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26/02/2020 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF
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28/01/2020 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/01/2020 10:28
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA PROGRAMADA
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21/01/2020 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/01/2020 10:17
Conclusos para despacho
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18/07/2019 15:01
DEPOSITO EM DINHEIRO JUNTADO ALVARA AUTENTICADO - COPIA AUTENTICADA DO ALVARA 12/2019
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17/07/2019 18:00
REPLICA APRESENTADA - PELO MPF
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28/06/2019 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2019 10:03
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA PROGRAMADA
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06/06/2019 10:51
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - DE OSVALDO DANIEL LENZI
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31/05/2019 16:38
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO - ALVARÁ 12/2019 (2161685)
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23/05/2019 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/05/2019 10:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MI 455/2018
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20/05/2019 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/05/2019 16:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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17/05/2019 15:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/05/2019 13:29
Conclusos para despacho
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06/05/2019 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA TRADUTORA
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18/03/2019 18:00
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHADO A CEMAN
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30/10/2018 11:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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18/10/2018 13:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MI N. 455/2018 - PERITA
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11/10/2018 09:15
CARTA ROGATORIA EXPEDIDA - CARTA ROGATÓRIA N. 02/2018
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10/07/2018 10:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF N. 68095
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26/06/2018 09:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/06/2018 15:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RÁPIDA PARA RETIRADA DE CÓPIAS
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20/06/2018 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF N. 66020
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01/06/2018 19:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/05/2018 09:37
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA PROGRAMADA
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09/05/2018 13:32
CARTA ROGATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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09/05/2018 13:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/05/2018 13:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/04/2018 14:46
Conclusos para despacho
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18/04/2018 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF
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14/03/2018 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/03/2018 09:02
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA PROGRAMADA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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26/02/2018 10:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO N. 380/2017
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12/12/2017 11:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - N. 380/2017
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28/11/2017 11:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 380/2017
-
15/09/2017 14:34
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 210/2017
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15/09/2017 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 200/2017 SO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
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04/08/2017 09:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 210/2017 - SJ/DF
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04/07/2017 08:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 210/2017 - SJ/DF
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01/06/2017 13:32
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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24/05/2017 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/05/2017 19:30
Conclusos para despacho
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26/09/2016 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AR - DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS - REF. OFICIO N. 492/2016
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31/08/2016 09:38
OFICIO REMETIDO CENTRAL - N. 492/2016
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26/08/2016 10:20
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO N. 492/2016 - DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
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25/08/2016 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AR - DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS - REF OFICIO N. 189/2016
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06/06/2016 12:44
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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06/06/2016 12:44
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - N. 189/2016
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15/04/2016 11:38
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFICIO N. 189/2016 - DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
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05/04/2016 10:25
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO N. 189/2016 - DEPTO. DE ESTRANGEIROS
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09/03/2016 14:37
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR REF. OFICIO 37/2016
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12/02/2016 11:11
OFICIO REMETIDO CENTRAL - N. 37/2016
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28/01/2016 18:34
OFICIO EXPEDIDO - N. 37/2016
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14/01/2016 11:38
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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14/01/2016 11:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REQUISITAR AO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, INFORMAÇÕES A RESPEITO DO ENDEREÇO DO RÉU. APRESENTADAS AS INFORMRAÇÕES, CITAR.
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18/12/2015 15:24
Conclusos para despacho
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11/06/2015 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/06/2015 11:14
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA PROGRAMADA PARA O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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27/05/2015 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/05/2015 15:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/05/2015 15:09
Conclusos para despacho
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10/04/2015 16:28
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - FINALIDADE NÃO CUMPRIDA
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10/04/2015 13:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 324/2014
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20/02/2015 15:12
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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17/12/2014 17:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - N. 324/2014
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17/12/2014 14:38
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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03/12/2014 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE O REU OSVALDO DANIEL LENZI NO NOVO ENDERECO.
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25/11/2014 18:47
Conclusos para despacho
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24/09/2014 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/09/2014 08:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/09/2014 13:39
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/09/2014 12:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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04/09/2014 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DE-SE VISTA AO MPF A RESPEITO DAS INFORMACOES QUE CERTIFICAM A AUSENCIA DE CITACAO DO REU
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01/08/2014 18:52
Conclusos para despacho
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01/07/2014 09:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO 4274/2014 DA CORDENAÇÃO GERAL DE COOPERAÇÃO JURIDICA INTERNACIONAL ACOMPANHADO DA CARTA ROGATORIA 001/2013
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25/06/2014 14:05
CARTA ROGATORIA DEVOLVIDA PELO ROGADO - CARTA ROGATORIA 001/2013
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27/03/2014 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Oficio da Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional
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27/03/2014 14:34
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - ar ref. oficio 50/2014
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05/02/2014 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/01/2014 12:39
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/01/2014 14:33
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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30/01/2014 14:32
OFICIO EXPEDIDO
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13/08/2013 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TRADUÇÃO ENTREGUE PELA TRADUTORA DRA. MARTA PORTUGAL
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13/08/2013 15:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - à tradutora
-
15/07/2013 09:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/07/2013 12:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 403/2013.
-
25/06/2013 09:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
13/06/2013 09:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/06/2013 09:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2013 11:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA PERITA NOMEADA APRESENTAR TRADUÇÃO
-
14/12/2012 17:00
PERICIA PRESTADO COMPROMISSO - DA PERITA TRADUTORA DOUTORA MARTA MARIA PORTUGAL RIBEIRO PARADA ALVAREZ
-
13/12/2012 13:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - À SRA. MARTA MARIA
-
03/10/2012 09:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
02/10/2012 14:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/09/2012 18:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/09/2012 18:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REITERAR A INTIMAÇÃO DA TRADUTORA.
-
29/08/2012 15:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2012 09:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
24/08/2012 09:11
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - A CEMAN - SOLITANDO DEV.MANDADO
-
25/06/2012 10:39
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - COBRAR MANDADO
-
21/06/2012 11:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/06/2012 11:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2012 10:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
19/04/2012 11:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/04/2012 12:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/04/2012 12:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REITERAR A INTIMAÇÃO DA TRADUTORA PARA, NO PZO DE 5 DIAS, PRESTAR COMPROMISSO PERANTE ESTE JUÍZO E PROCEDER, NO PZO DE 30 DIAS, À TRADUÇÃO DAS LAUDAS JÁ INDICADAS, A FIM DE VIABILIZAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
-
17/04/2012 17:40
Conclusos para decisão
-
02/04/2012 16:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/02/2012 19:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/02/2012 19:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
29/09/2011 10:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/09/2011 10:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/09/2011 10:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
29/09/2011 10:17
CARTA ROGATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
29/09/2011 09:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/08/2011 18:48
Conclusos para decisão
-
28/07/2011 11:25
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/07/2011 11:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/07/2011 13:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2011 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/05/2011 13:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2010 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/11/2010 09:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/10/2010 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/10/2010 09:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/10/2010 09:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/08/2010 09:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2010 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/08/2010 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/07/2010 19:00
CARGA: RETIRADOS MPF - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 49/2010
-
07/07/2010 19:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 49/2010(DEPENDENTE: 200437000092480)
-
22/06/2010 09:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/03/2010 14:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - JUNT. MAND. DE INT. Nº 111/2010 PARA A TRADUTORA
-
01/03/2010 12:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMAR MPF
-
04/02/2010 10:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MAND. DE INT. Nº 111/2010 PARA A TRADUTORA
-
03/02/2010 11:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - nº 111/2010 p/Perita Tradutora
-
22/10/2009 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTE OFICIO Nº783/2009-PR/MA
-
20/10/2009 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
-
02/10/2009 08:44
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/10/2009 18:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - DESPACHO
-
01/10/2009 18:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...INTIME-SE O AUTOR...
-
25/09/2009 18:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2009 17:05
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - JUNTADA DAS INFORMAÇÕES DA UFMA
-
26/08/2009 09:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - JUNT. MAND. DE INT. Nº 927/2009 PARA O DEPTO. DE LETRAS DA UFMA
-
18/08/2009 08:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MAND. DE INT. Nº 927/2009 PARA O CHEFE DO DEPTO DE LETRAS DA UFMA
-
14/08/2009 13:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 927/2009 P/ CHEFE DE DEP. DE LETRAS DA UFMA
-
04/08/2009 13:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - OBS: FASE LANÇADA APENAS PARA DAR BAIXA NO RELATÓRIO DE CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS PELA 5ª VARA, POIS A CARTA PRECATÓRIA EM QUESTÃO, CUJA FASE DE EXPEDIÇÃO FOI LANÇADA EM 11/04/2008, NÃO CHEGOU, EFETIVAMENTE,
-
24/06/2009 16:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/06/2009 16:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Tendo em vista a ausência de resposta aos expedientes de fls. 446 e 449 e levando-se em conta que a nomeação de perito tradutor é medida necessária ao andamento do feito, determino a intimação pessoal, através
-
18/06/2009 12:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2009 12:47
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - JUNT. CÓPIA OFÍCIO Nº 139/2009 PARA A UFMA
-
13/03/2009 11:52
OFICIO EXPEDIDO - nº 139/2009 p/UFMA
-
12/03/2009 10:54
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - REITERAÇÃO DO OFÍCIO Nº. 526/2008
-
11/03/2009 10:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/03/2009 10:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2008 08:29
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - JUNT. CÓPIA OFÍCIO Nº 526/2008 PARA A UFMA
-
28/08/2008 15:35
OFICIO EXPEDIDO - nº 526/2008 p/DIRETOR DE DEPTO. DA UFMA
-
28/08/2008 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) JUNT.MEMO 113/2008/SECVA/2ªVARA/JF/MA
-
26/08/2008 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) JUNT.OFICIO 327/2008-SEPOD-1ª VARA
-
25/08/2008 08:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNT. CÓPIA MEMORANDOS Nº 57 E 58/2008 PARA AS 1ª E 2ª VARAS/JF/MA, RESPECT.
-
08/08/2008 15:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/08/2008 15:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2008 12:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - P/TRIBUNAL DA ARGENTINA - CITAR OSVALDO DANIEL LENZI
-
06/03/2008 09:23
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/03/2008 09:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/03/2008 12:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2008 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/02/2008 16:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/02/2008 15:33
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2008
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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