TRF1 - 1076162-08.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1076162-08.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BRUNA JESUS DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELE AMANCIO RIBEIRO - BA79662 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SENTENÇA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Processo sentenciado em desacordo com a ordem cronológica de conclusão, por autorização expressa do art. 12, § 2º, IV, do CPC/2015.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu a determinação antecedente, ao revés, apresentou declaração de residência e cadúnico.
Ocorre que referida declaração de residência firmada pelo próprio declarante ou procurador, a exemplo da tratada pelo artigo 1º da Lei 7.115/83 tem caráter de presunção relativa, e não como prova documental, como claramente se percebe do texto legal: “...Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira...” Outrossim, o endereço fornecido no cadúnico se constitui de autodeclaração.
Ademais, não fez prova a parte autora que não possui acesso aos serviços públicos essenciais, a exemplo de água e energia elétrica.
Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
08/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1076162-08.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BRUNA JESUS DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELE AMANCIO RIBEIRO - BA79662 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BRUNA JESUS DE BRITO MARCELE AMANCIO RIBEIRO - (OAB: BA79662) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 7 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
07/12/2024 12:21
Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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