TRF1 - 1004784-27.2022.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/06/2025 03:51
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 03:35
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA LUCIA BRITO DOS REIS COSTA em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 22:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/03/2025 22:53
Expedição de Documento RPV.
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19/02/2025 08:27
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2025 08:00
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1004784-27.2022.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA BRITO DOS REIS COSTA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL SANTOS TEIXEIRA - BA64325, PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA - BA35631 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista que as partes não se opuseram à planilha elaborada pela seção de cálculos judiciais (id. 2164506003), homologo-a.
Ato contínuo, intime-se a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se renuncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para que os valores possam ser requisitados mediante RPV.
Em caso negativo, ou decorrido o prazo sem manifestação, os valores deverão ser requisitados por meio de precatório.
Atente-se o(a) causídico(a) para a necessidade de procuração com poderes específicos para renunciar ao direito sobre o qual se funda ação, na hipótese de expedição mediante RPV.
ITABUNA, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL (Assinado Eletronicamente) -
12/02/2025 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 19:22
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:31
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 10:29
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de ANA LUCIA BRITO DOS REIS COSTA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:39
Publicado Intimação polo ativo em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004784-27.2022.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA LUCIA BRITO DOS REIS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL SANTOS TEIXEIRA - BA64325 e PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA - BA35631 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA LUCIA BRITO DOS REIS COSTA PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA - (OAB: BA35631) DANIEL SANTOS TEIXEIRA - (OAB: BA64325) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 15 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
15/01/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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18/12/2024 15:50
Juntada de cálculos judiciais
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04/11/2024 10:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
04/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:29
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ANA LUCIA BRITO DOS REIS COSTA em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2024 23:59.
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09/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
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09/09/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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29/08/2024 16:39
Juntada de cálculos judiciais
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11/07/2024 15:56
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2024 07:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2024 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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09/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
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20/06/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:56
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2024 17:30
Juntada de Informações prestadas
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20/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 10:20
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2024 23:59.
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23/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:44
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
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18/03/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ANA LUCIA BRITO DOS REIS COSTA em 14/02/2024 23:59.
-
22/12/2023 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/11/2023 23:59.
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11/10/2023 10:26
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA BRITO DOS REIS COSTA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:57
Juntada de documento comprobatório
-
15/09/2023 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 13:29
Julgado procedente em parte o pedido
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15/09/2023 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA BRITO DOS REIS COSTA - CPF: *83.***.*75-87 (AUTOR)
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19/01/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 11:07
Juntada de manifestação
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19/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 21:56
Juntada de contestação
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13/07/2022 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 18:35
Conclusos para despacho
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06/07/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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06/07/2022 11:28
Juntada de Informação de Prevenção
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06/07/2022 09:32
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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