TRF1 - 0030858-63.2011.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0030858-63.2011.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: LORIVALDO RENATO RUTTMANN e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela União, em face da decisão proferida nos autos da Ação de Execução movida contra os agravados Lorivaldo Renato Ruttmann e João Rosa Vieira, em que se determinou a suspensão do curso da execução até o julgamento da Ação Ordinária nº 13358-37.2010.4.01.4100, com a determinação de que esta fosse apensada, devido à conexão existente entre ambas as ações.
A União, inconformada com a decisão que suspendeu a execução, alega, em suas razões, que a suspensão do feito executório pode ocasionar lesão grave e de difícil reparação, tendo em vista o risco de dilapidação do patrimônio dos executados, finalmente identificado após diversas diligências infrutíferas.
A agravante também argumenta que a ação anulatória foi movida com o intuito de tumultuar o processo de execução e que a suspensão do processo executivo é indevida, pois não há relação de prejudicialidade externa entre as duas ações.
O agravo foi tempestivamente interposto e a agravante requer que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso, para que o processo de execução seja imediatamente retomado. É o relatório.
Decido.
O Agravo de Instrumento interposto pela União volta-se contra a decisão que determinou a suspensão do processo executivo até o julgamento da Ação Ordinária nº 0013358-37.2010.4.01.4100, considerando a conexão entre as ações.
Todavia, conforme consulta atualizada aos autos da referida ação ordinária, verificou-se que ela foi arquivada definitivamente em 13 de março de 2012, não subsistindo, portanto, qualquer motivo que sustente a prejudicialidade ou conexão que tenha levado à suspensão do processo executivo.
Diante da superveniente perda de objeto da controvérsia trazida neste Agravo de Instrumento, resta configurada a prejudicialidade do recurso, uma vez que o fundamento da insurgência (decisão que suspendeu a execução em razão da ação ordinária) perdeu qualquer eficácia prática.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso, em razão do arquivamento definitivo da Ação Ordinária nº 0013358-37.2010.4.01.4100, que tornou sem objeto a controvérsia apresentada.
Brasília/DF, na data da assinatura digital certificada.
JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator Convocado -
26/03/2021 16:32
Conclusos para decisão
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09/09/2020 07:42
Decorrido prazo de União Federal em 08/09/2020 23:59:59.
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15/07/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 16:10
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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22/02/2019 17:12
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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22/02/2019 17:11
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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22/02/2019 17:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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19/02/2019 17:10
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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28/11/2018 21:19
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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28/11/2018 21:18
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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28/11/2018 21:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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20/11/2018 17:05
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)
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23/04/2018 14:28
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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23/04/2018 14:27
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF HILTON QUEIROZ
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23/04/2018 14:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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16/04/2018 18:53
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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19/04/2016 17:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/04/2016 17:07
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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19/04/2016 17:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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15/04/2016 18:24
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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19/01/2016 18:56
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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19/01/2016 18:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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19/01/2016 18:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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19/01/2016 18:53
DOCUMENTO JUNTADO - - ENVELOPE DEVOLVIDO PELA ECT REFERENTE AO OFÍCIO N. 793/2015 - CTUR5
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03/12/2015 14:56
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201500794 para JOÃO ROSA VIEIRA
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03/12/2015 14:56
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201500793 para LORIVALDO RENATO RUTTMANN
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11/11/2015 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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09/11/2015 08:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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29/10/2015 17:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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29/10/2015 17:51
PROCESSO REMETIDO
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13/06/2011 10:46
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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13/06/2011 10:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOÃO BATISTA MOREIRA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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13/06/2011 10:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOÃO BATISTA MOREIRA
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10/06/2011 18:12
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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