TRF1 - 1004998-86.2020.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Processo nº: 1004998-86.2020.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLETE SANTOS DE JESUS, DERES NEVES DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O DECISÃO Considerando que no presente processo são discutidas as mesmas matérias objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 1041440-85.2023.4.01.0000, admitido pelo TRF da 1ª Região, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo daquele incidente.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
08/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1004998-86.2020.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLETE SANTOS DE JESUS, DERES NEVES DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O ATO ORDINATÓRIO Considerando o quanto disposto na Portaria nº 06, de 13/02/2023, desta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna-BA, de ordem, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre o/a(s) contestação(ões)/documento(s) apresentada(o, s) pelo réu(s), bem como, no mesmo prazo, fundamentadamente, especificar as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto, observando as determinações abaixo: a) caso requeira prova testemunhal, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, o qual conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no CPF, o número de registro de identidade, o endereço completo da residência e do local de trabalho e telefone para contado, sob pena de preclusão, cabendo ainda ao advogado da parte dizer se as testemunhas comparecerão à audiência ou se deverão ser inquiridas por carta, ficando ciente de que, em qualquer das hipóteses, deverá informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação deste juízo, observando-se integralmente o art. 455 do CPC, caput e seus parágrafos, e que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição das testemunhas, conforme §3º do mesmo artigo; b) caso requeira perícia, formule os quesitos pertinentes e indique assistente técnico.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
09/03/2023 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/03/2023 23:59.
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31/01/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 12:00
Conclusos para despacho
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23/04/2022 01:33
Decorrido prazo de ARLETE SANTOS DE JESUS em 22/04/2022 23:59.
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19/04/2022 17:59
Juntada de outras peças
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25/03/2022 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 08:03
Juntada de Certidão
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25/03/2022 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 15:05
Conclusos para despacho
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26/11/2021 12:26
Decorrido prazo de ARLETE SANTOS DE JESUS em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 20:56
Juntada de manifestação
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21/10/2021 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/10/2021 14:38
Outras Decisões
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04/10/2021 19:14
Conclusos para decisão
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10/06/2021 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2021 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/04/2021 06:23
Decorrido prazo de ARLETE SANTOS DE JESUS em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 05:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:03
Decorrido prazo de ARLETE SANTOS DE JESUS em 19/04/2021 23:59.
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21/03/2021 21:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/03/2021 21:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 22:39
Declarada incompetência
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04/03/2021 14:49
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/01/2021 23:59.
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13/11/2020 08:19
Juntada de contestação
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22/09/2020 09:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/09/2020 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 14:07
Conclusos para despacho
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17/09/2020 12:21
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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17/09/2020 12:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/09/2020 10:28
Recebido pelo Distribuidor
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10/09/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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