TRF1 - 0004298-43.2018.4.01.3200
1ª instância - 5ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal PROCESSO N.: 0004298-43.2018.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EXECUTADO: UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO Trata-se da petição id. 2133901963, pela qual a exequente requer a designação de data para leilão do bem penhorado, constatado e avaliado.
Entretanto, é notório pelas execuções fiscais que tramitam neste Juízo que a Executada está em processo de recuperação judicial.
Com efeito, tal qual o consolidado pela jurisprudência do STJ, é permitido ao Juízo da execução fiscal o ato de constrição, deixando a análise final a cargo do Juízo da recuperação.(AgInt no CC n. 185.568/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.), de tal modo que "cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (art. 69 do CPC/2015), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial." O Min.
Gurgel de Farias destacou as seguintes etapas: "Primeira etapa: Ato de constrição do patrimônio pelo juízo da execução fiscal; Segunda etapa: Comunicação do ato de constrição ao juízo da recuperação judicial; Terceira etapa: Deliberação sobre o ato de constrição pelo juízo da recuperação judicial; Quarta etapa: possibilidade de substituição do ato constritivo pelo juízo da recuperação." (REsp 1.691.549/SC, Rel.
Ministro Og Fernandes, DJe 28.07.2021).
Assim, a prática dos atos expropriatórios pressupõe a prévia comunicação ao Juízo Recuperacional.
Diante do exposto, comunique-se a constrição ao Juízo da recuperação judicial (autos 0762451-34.2020.8.04.0001, em trâmite na 16ª Vara Cível da Comarca de Manaus), inclusive por meio e-mail, para ciência das penhoras, solicitando resposta, em até 30 dias, a respeito da manutenção das constrições e sobre a possibilidade de designação de leilão judicial dos bens penhorados e adoção das medidas que entender cabíveis.
Com a resposta, retornem conclusos.
Por outro lado, em razão da renúncia ao mandato comunicada pelos patronos da Executada (Id 2154544665), determino a exclusão dos seus registros da autuação processual.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura.
ALAN FERNANDES MINORI Juiz Federal Titular Assinado eletronicamente -
26/04/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 13:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/04/2022 13:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/02/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 18:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/07/2021 18:22
Juntada de diligência
-
20/07/2021 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 16:53
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/07/2021 16:53
Juntada de diligência
-
17/06/2021 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 17:56
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/05/2021 17:56
Juntada de diligência
-
15/04/2021 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2020 10:22
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 15:41
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/09/2019 10:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/08/2019 12:51
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
12/04/2019 10:56
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
11/04/2019 10:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/03/2019 19:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2019001174799
-
28/03/2019 13:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/03/2019 06:58
CARGA: RETIRADOS PGF - retirados pela pgf
-
25/03/2019 06:58
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
-
20/03/2019 09:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/03/2019 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2019 09:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO DADO EM 28/02/2019
-
28/02/2019 12:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2018 10:19
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
29/08/2018 10:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/08/2018 10:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2018 12:27
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
23/08/2018 16:35
REMETIDOS CONTADORIA
-
23/08/2018 16:35
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
02/08/2018 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2018 16:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/07/2018 14:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 13:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2018 11:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/06/2018 15:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011819-67.2024.4.01.3311
Suely Maria de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Maia de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 11:25
Processo nº 1011669-86.2024.4.01.3311
Mateus Santos Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2024 15:53
Processo nº 1003363-74.2023.4.01.3502
Felipe Luiz Rosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alinne Belmiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 00:02
Processo nº 1011669-86.2024.4.01.3311
Mateus Santos Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 16:00
Processo nº 1009026-95.2024.4.01.4301
Maria de Jesus dos Santos Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edinam Ferreira de Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 11:15