TRF1 - 1007078-21.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 09:38
Juntada de manifestação
-
16/07/2025 05:00
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 17:11
Determinado o arquivamento
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10/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/07/2025 06:19
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 14:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:57
Juntada de documento sirea
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20/05/2025 13:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:38
Juntada de manifestação
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05/05/2025 11:19
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:03
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:16
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:16
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:16
Juntada de documento sirea
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12/04/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 12:52
Juntada de manifestação
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20/03/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:57
Juntada de manifestação
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1007078-21.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):JURACI ALVES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
18/03/2025 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2025 11:19
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 11:19
Homologada a Transação
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18/03/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/03/2025 23:59.
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27/01/2025 16:32
Juntada de procuração
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22/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:23
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007078-21.2024.4.01.4301 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos procuração.
Tudo feito, conclusos para sentença.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
20/01/2025 12:46
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2025 12:46
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 17:08
Juntada de manifestação
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007078-21.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
07/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 10:46
Juntada de contestação
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19/11/2024 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:14
Juntada de emenda à inicial
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28/08/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 23:58
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 05:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/08/2024 05:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/08/2024 05:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/08/2024 05:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/08/2024 05:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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23/08/2024 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2024 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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