TRF1 - 1002764-43.2020.4.01.3308
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE PAULO DO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 14:43
Determinado o arquivamento
-
12/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:35
Juntada de manifestação
-
07/06/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2025 08:06
Decorrido prazo de JOSE PAULO DO NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
04/04/2025 11:03
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
04/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:54
Juntada de Ata de audiência
-
01/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:24
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2025 19:26
Juntada de manifestação
-
06/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE PAULO DO NASCIMENTO em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSE PAULO DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 01:36
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 20:07
Juntada de manifestação
-
17/01/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
15/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:38
Expedição de Carta precatória.
-
15/01/2025 07:29
Expedição de Carta precatória.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1002764-43.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE PAULO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IRACEMA VASCIAVEO - SP137473 DECISÃO Após exame da resposta escrita apresentada (ID. 2145656369), e analisando detidamente a denúncia, constato que a peça acusatória contém descrição de fatos formalmente típicos, estando acompanhada de suporte probatório mínimo que evidencia a presença de justa causa para a ação penal (ID 235012348), suficiente para identificar a provável autoria e a materialidade da conduta tipificada no art. 304, do CP, imputada ao réu JOSÉ PAULO DO NASCIMENTO, além de presentes todos os requisitos do artigo 41 do CPP.
Ademais, as alegações esposadas pela parte requerida, em sua defesa, adentram o mérito e demandam, necessariamente, a dilação probatória.
Diante do exposto, e ausente qualquer das possibilidades de absolvição sumária, elencadas no art. 397 do CPP, em face da necessidade de robustecer o conjunto probatório, o que resultará no melhor exame do fato, em tese, típico, ratifico o recebimento da denúncia.
Assim, designo audiência de instrução para o dia 01/04/2025, às 9h, destinada à oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e interrogatório do réu JOSÉ PAULO DO NASCIMENTO, a ser realizada presencialmente na sede da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, podendo as partes, seus procuradores e testemunhas, optarem por participar da audiência na modalidade virtual, por meio do aplicativo TEAMS da Microsoft.
Os interessados em participar remotamente deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço de e-mail e o número de WhatsApp, necessários para o envio do convite eletrônico pela plataforma.
A ausência do fornecimento dessas informações será interpretada como desinteresse em participar remotamente, presumindo-se a opção pelo comparecimento presencial.
As intimações referentes ao ato serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, salvo impossibilidade técnica, devendo o cumprimento ser devidamente registrado nos autos.
Fica(m) advertido(s) o(s) réu(s), que não havendo comparecimento em audiência, entenderei pelo desinteresse em seu(s) interrogatório(s), não importando qualquer prejuízo para defesa, tampouco confissão do(s) acusado(s), preservando-se, assim, a garantia constitucional ao silêncio prevista no art. 5, LXIII da Constituição Federal e art. 186 do Código de Processo Penal.
Expeçam-se mandados e/ou carta precatória com a finalidade de intimação do(s) réu(s) e testemunha(s) para que compareçam à audiência designada.
No ato de comunicação processual, deverá constar a possibilidade de que participem do ato através da modalidade virtual (Teams).
No mesmo expediente solicite-se ao(s) Juízo(s) deprecado(s) a disponibilização de sala para conexão à audiência designada, restando assegurada a participação virtual das partes, procuradores e testemunhas.
Proceda a Secretaria ao agendamento da audiência de instrução, em seguida cientifique o MPF e a(s) defesa(s) do(s) réu(s).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Feira de Santana, BA, data registrada em sistema.
Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA -
14/01/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 09:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
14/01/2025 11:20
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:29
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:34
Juntada de defesa prévia
-
21/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 22:34
Expedição de Carta precatória.
-
22/06/2023 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:13
Juntada de parecer
-
11/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2023 10:05
Expedição de Carta precatória.
-
25/01/2023 16:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 16:21
Recebida a denúncia contra JOSE PAULO DO NASCIMENTO - CPF: *23.***.*89-99 (INVESTIGADO)
-
23/01/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 11:07
Juntada de parecer
-
20/01/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:06
Juntada de denúncia
-
20/12/2022 03:36
Decorrido prazo de JOSE PAULO DO NASCIMENTO em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 12:42
Decorrido prazo de JOSE PAULO DO NASCIMENTO em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 14:54
Audiência admonitória realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
02/12/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 20:40
Juntada de Ata de audiência
-
01/12/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 09:04
Juntada de petição intercorrente
-
15/11/2022 10:18
Audiência admonitória redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
15/11/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/11/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2022 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:20
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:46
Audiência admonitória designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
03/11/2022 09:07
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:57
Audiência admonitória não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 09:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
30/07/2022 21:15
Juntada de Ata de audiência
-
26/07/2022 19:46
Juntada de manifestação
-
19/07/2022 14:33
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 16:33
Audiência admonitória designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 09:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
14/07/2022 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 13:58
Juntada de manifestação
-
31/03/2022 16:50
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 16:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/03/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:50
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
20/10/2021 19:31
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 09:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/07/2021 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:18
Juntada de relatório final de inquérito
-
24/05/2021 13:22
Juntada de resposta
-
18/05/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:21
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
17/05/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:48
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
25/01/2021 14:32
Juntada de resposta
-
08/01/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 07:16
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
21/12/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 11:12
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
08/10/2020 12:15
Juntada de resposta
-
13/07/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 17:49
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
09/07/2020 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 23:39
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
29/06/2020 17:06
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/06/2020 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2020 14:53
Juntada de termo
-
23/06/2020 16:31
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 16:15
Juntada de Petição intercorrente
-
03/06/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 14:51
Declarada incompetência
-
01/06/2020 17:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 00:37
Juntada de resposta
-
19/05/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:02
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
13/05/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 15:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/05/2020 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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