TRF1 - 1010353-75.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:23
Juntada de manifestação
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18/07/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 17:15
Determinado o arquivamento
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09/07/2025 16:44
Juntada de manifestação
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07/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
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02/07/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010353-75.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSEILDE SANTOS SILVA FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO DA SILVA GORVINO - TO9646 e MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS - TO11.549 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194795265 Destinatários: JOSEILDE SANTOS SILVA FERNANDES MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: TO11.549) MARCELO DA SILVA GORVINO - (OAB: TO9646) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194795265).
ARAGUAÍNA, 30 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO -
30/06/2025 12:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:01
Juntada de documento sirea
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15/05/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:50
Juntada de manifestação
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13/05/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 20:55
Juntada de documento sirea
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30/04/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:47
Juntada de documento sirea
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30/04/2025 20:47
Juntada de documento sirea
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28/04/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 23:18
Juntada de cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:53
Juntada de manifestação
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13/03/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1010353-75.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):JOSEILDE SANTOS SILVA FERNANDES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz(a) Federal -
11/03/2025 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 13:45
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:45
Homologada a Transação
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05/02/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 17:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/01/2025 00:24
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010353-75.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
07/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:28
Juntada de contestação
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03/12/2024 08:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:20
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
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30/11/2024 04:23
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 04:23
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 04:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 04:23
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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29/11/2024 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2024 10:07
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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