TRF1 - 1107036-64.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1107036-64.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: ELIANA MOLINA RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, postergo a apreciação do pedido antecipatório de tutela para o momento de proferir sentença. 2.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 3.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias. 4.
Por se tratar de processo que veicula questão de mérito cujo deslinde prescinde da realização de audiência e da produção de outras provas além da documental, determino que, após a citação e a réplica, venham-me os autos imediatamente conclusos para sentença, nos termos do art. 355 do CPC.
A presente decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1107036-64.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos da Portaria n.º 5/2024, defiro o pedido de prorrogação de prazo pleiteado pela parte autora (id 2171697571), por igual período ao concedido no despacho retro.
Intime-se a parte demandante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) ALEX FRANCO BASTOS Servidor -
10/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1107036-64.2024.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: ELIANA MOLINA RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2165916894), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/12/2024 01:10
Recebido pelo Distribuidor
-
21/12/2024 01:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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