TRF1 - 1056105-48.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 9ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:42
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 12:42
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
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15/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
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15/08/2025 19:07
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 14:00, Central de Conciliação da SJGO.
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12/08/2025 17:40
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJGO
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12/08/2025 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2025 16:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/03/2025 17:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2025 23:59.
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10/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:09
Juntada de contestação
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29/01/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 11:10
Juntada de emenda à inicial
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22/01/2025 00:25
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1056105-48.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL DIVINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMARA YASMIN OLIVEIRA DE SOUZA - SP512324 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do §4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e do Provimento Geral da COGER nº 10126799, fica determinado(a) o (a): 1.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para: (1.1) emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: - juntar cópia do comprovante de residência atual e em seu nome (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, com data de expedição referente a um dos 03 (três) últimos meses.
Caso o comprovante de residência esteja em nome de seus genitores ou cônjuge, deverá comprovar o vínculo informado ((ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial; certidão de quitação eleitoral).
Na hipótese de residência de terceiro, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, sendo imprescindível também a declaração do responsável pelo imóvel, acompanhada de documento de identificação deste; - apresentar termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada(declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n.º 17 da TNU.
Registro, desde já, que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; (1.2) tomar ciência de que o pedido da medida cautelar prevista no art. 4º, da Lei nº 10.259/2001 (ou pleitos equivalentes: liminar, antecipação de tutela, tutela de urgência ou de evidência) somente serão apreciados por ocasião da sentença, após estabelecimento do contraditório. (1.3) tomar ciência de que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas e despesas (artigo 54 da Lei n. 9.099/95), de modo que o pedido de assistência gratuita deverá ser formulado somente quando haja a eventual interposição de recurso contra a sentença, quando tal pedido deverá então ser reiterado pela parte. 2.
Não apresentada emenda, os autos serão conclusos para sentença de extinção. 3.
Apresentada a emenda, a Caixa Econômica Federal será citada para, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar resposta e, ainda, juntar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001.
Ademais, deverá informar sobre a possibilidade de realização de acordo, caso em que deverá apresentar os termos da respectiva proposta. 4.
Apresentada proposta, INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Aceito o acordo, os autos devem ser conclusos para sentença homologatória. 5.
Após, não proposto ou recusado o acordo, os autos serão CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Goiânia(GO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Secretaria do Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal OBSERVAÇÕES: Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
07/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
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07/01/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO
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06/12/2024 23:31
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 13:42
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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