TRF1 - 1011328-60.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 00:33
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SILVA DA PAIXAO BRANDAO em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS FELIPE SILVA DA PAIXAO BRANDAO - CPF: *48.***.*58-40 (AUTOR)
-
05/05/2025 09:31
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 18:17
Juntada de parecer do mpf
-
08/04/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:51
Juntada de manifestação
-
01/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:26
Juntada de contestação
-
20/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:29
Juntada de laudo de perícia médica
-
04/02/2025 10:12
Juntada de manifestação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011328-60.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ELIETE SILVA DA PAIXAO SANTOS AUTOR: LUIS FELIPE SILVA DA PAIXAO BRANDAO Advogados do(a) AUTOR: DANIELA VASCONCELOS LISBOA CABRAL - BA21077, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08, de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designada a perícia médica judicial [2], que será realizada pelo(a) perito(a) deste Juízo, Dr(a) HERLANDERSON GUSTAVO PECOLO, na sala de perícias desta Subseção Judiciária de Itabuna, localizada na Av.
Amélia Amado, nº 331, Centro, Itabuna/BA, no dia 07/03/2025, às 10:00 horas.
Intime-se o(a) perito(a) de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo.
Intimem-se as partes do dia e hora de sua realização e para, se quiserem, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 12, §2 da Lei 10.259/0.
A parte autora deverá comparecer a perícia médica judicial portando todos os exames laboratoriais, guias de internamento, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à incapacidade alegada.
Em sendo incapacidade de ordem Oftalmológica, deverá ainda, portar do exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada da incapacidade.
Fica a parte autora advertida de que não comparecendo no dia e hora previamente designados para a realização da perícia médica, tampouco apresentando justificativa razoável e comprovação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o processo será extinto sem resolução do mérito.
Os honorários periciais restam fixados em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Fica o(a) Perito(a) do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes dos Anexos II, II e IV, da Portaria nº 02/2023. -
03/02/2025 05:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 05:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 05:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:31
Juntada de manifestação
-
22/01/2025 00:58
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011328-60.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ELIETE SILVA DA PAIXAO SANTOS AUTOR: LUIS FELIPE SILVA DA PAIXAO BRANDAO Advogados do(a) AUTOR: DANIELA VASCONCELOS LISBOA CABRAL - BA21077, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando aos autos o TERMO DE CURATELA, sob pena de indeferimento da inicial.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
12/01/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2025 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 01:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
06/12/2024 01:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/12/2024 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000960-06.2019.4.01.3304
Ministerio Publico Federal - Mpf
Katia Helena Duarte Teixeira
Advogado: Luiz Gustavo Pujol
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2019 09:41
Processo nº 1010838-38.2024.4.01.3311
Arlete Ribeiro Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Alves Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2024 10:41
Processo nº 1106115-08.2024.4.01.3400
Francisco dos Reis Soares
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Priscila Amorim Belo Nunes Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 12:02
Processo nº 1010798-56.2024.4.01.3311
Geisa Conceicao Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heloa Habib Vita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 18:12
Processo nº 1010798-56.2024.4.01.3311
Geisa Conceicao Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heloa Habib Vita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 18:03