TRF1 - 1003954-58.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003954-58.2022.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO BEZERRA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LINDOMAR SOARES DE LIMA - MT33124/O ATA DE AUDIÊNCIA Em 29/02/2025, às 15h, através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com conexão à internet, o MM.
Juiz Federal Substituto Dr.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS deu início à audiência nos autos em epígrafe.
Apregoadas as partes, constatou-se a presença do Ministério Público Federal na pessoa do Procurador da República GUILHERME FERNANDES FERREIRA TAVARES.
Presente o réu ANTÔNIO BEZERRA DE ARAÚJO acompanhado de seu advogado, DR.
LINDOMAR SOARES DE LIMA - OAB MT 33.124/O.
Iniciada a audiência, foram realizadas as qualificações e inquirições das testemunhas arroladas pela acusação: a) RÔMULO SEDLACEK – Perito da Polícia Federal, lotado em Sinop/MT. b) FABRÍCIO FASSHEBER DOS SANTOS – Agente de Polícia Federal, lotado na Superintendência da Polícia Federal em Brasília – DF; c) CASSIANO APARECIDO THOMAZINI – Agente de Polícia Federal, lotado em Maringá – PR.
Após, foram realizadas as qualificações e inquirições das testemunhas arroladas pela defesa: a) SOLON SUASSUNA GITASSI, CPF nº *37.***.*44-11, Av.
Antão Ferreira do Vale, 522, Bela Vista, Itaituba/PA, CEP nº 68.180-460; 66 98401-1285; b) ALAN SPLETOZER GARBIN, CPF nº *40.***.*10-86, Av. Álvaro Volpe, 46, Centro, Paranaita/MT, CEP nº 78.590-000; (66) 98420-1142 / 99616-9675; A defesa se manifestou pela desistência da oitiva da testemunha CLEICIANE DA SILVA O SUASSUNA GITASSI.
Na sequência foi realizada a qualificação e interrogatório do réu: ANTÔNIO BEZERRA DE ARAÚJO, brasileiro, casado, autônomo, filho de Mercedes Crispim, nascido em 16/04/1972, inscrito no CPF sob o nº *26.***.*78-97, Residente na Avenida Estados Unidos, bairro cidade Alto, Setor Norte 3, telefone 66 98104-2008.
Após, o MPF apresentou alegações finais orais: “Nos presentes autos, a materialidade dos delitos ambientais atribuídos ao réu Antônio Bezerra de Araújo restou demonstrada por meio de provas técnicas consistentes, especialmente o Laudo de Perícia Criminal Federal nº 81/2018 – UTEC/DPF/SIC/MT.
O referido laudo atestou a ocorrência de extração mineral em desacordo com as normas legais e a degradação de áreas de preservação permanente e de unidade de conservação, apresentando inclusive a quantificação dos danos ambientais e o custo estimado para a recuperação da área afetada.
Todavia, quanto à autoria delitiva, subsistem dúvidas relevantes.
A prova testemunhal não foi capaz de vincular, de forma segura e inequívoca, o réu à prática direta das condutas típicas, e as declarações prestadas em sede inquisitorial foram controvertidas na instrução.
Destaca-se, inclusive, que em situação análoga — na Ação Penal nº 1003961-50.2022.4.01.3603, também decorrente da "Operação Mãe do Ouro" e envolvendo o mesmo local dos fatos — o juízo da 1ª Vara Federal de Sinop absolveu o réu Evaldo Miranda de Sousa justamente por entender que o Ministério Público Federal não se desincumbiu do ônus de demonstrar a autoria delitiva, prevalecendo, naquele caso, o princípio do in dubio pro reo.
Tal precedente, pela semelhança fática e jurídica, deve ser aqui considerado com igual rigor.
Diante disso, impõe-se a absolvição de Antônio Bezerra de Araújo.
A prova dos autos não afasta as dúvidas razoáveis quanto à sua responsabilidade penal pelos fatos narrados, razão pela qual, em respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência, requer-se o reconhecimento da insuficiência de provas para condenação e a consequente absolvição do acusado, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.” A defesa do réu apresentou alegações finais orais.
A audiência foi gravada digitalmente, ficando os arquivos armazenados no servidor desta Subseção Judiciária.
Após a juntada do termo, será efetuada a inserção dos arquivos nos autos.
Ao final, foi proferida a seguinte SENTENÇA "TIPO D" pelo MM.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: “Homologo a desistência da testemunha CLEICIANE DA SILVA O SUASSUNA GITASSI.
Diante da ausência de comprovação de autoria, da manifestação do Ministério Público Federal e da defesa ABSOLVO o réu ANTÔNIO BEZERRA DE ARAÚJO de todas as imputações, com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Determino a imediata certificação do trânsito em julgado.
Saem as partes intimadas.” NADA MAIS HAVENDO, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, segue assinado pelo MM.
Juiz Federal Substituto.
Eu, Paula de Sá Pereira de Campos, Técnica Judiciária, que o digitei.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
27/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1003954-58.2022.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) DENUNCIADO: ANTONIO BEZERRA DE ARAUJO Advogado do(a) DENUNCIADO: LINDOMAR SOARES DE LIMA - MT33124/O ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação a não localização da(s) testemunha(s) CLEICIANE DA SILVA SUASSUNA e SOLON SUASSUNA GITASSI, conforme ID(s) 2171240514.
INTIMAÇÃO do(s) réu(s) ANTONIO BEZERRA DE ARAUJO, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), Dr(a).
LINDOMAR SOARES DE LIMA - OAB/MT n. 33124 para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação a não localização da(s) testemunha(s) CLEICIANE DA SILVA SUASSUNA e SOLON SUASSUNA GITASSI, conforme ID(s) 2171240514.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
13/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1003954-58.2022.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) DENUNCIADO: ANTONIO BEZERRA DE ARAUJO Advogado do(a) DENUNCIADO: LINDOMAR SOARES DE LIMA - MT33124/O ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO do(s) réu(s) ANTONIO BEZERRA DE ARAUJO, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), Dr(a).
LINDOMAR SOARES DE LIMA - OAB/MT n. 33.124/O para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação a devolução negativa do mandado de intimação ID 2171240514.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
21/01/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1003954-58.2022.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) DENUNCIADO: ANTONIO BEZERRA DE ARAUJO Advogado do(a) DENUNCIADO: LINDOMAR SOARES DE LIMA - MT33124/O DECISÃO REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 06/03/2025, às 14h do horário de Mato Grosso (15h do horário de Brasília), tudo pelo método de virtual.
Para realização do ato será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou celular com conexão à internet.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual informado abaixo.
Mantenho as demais instruções e determinações contidas na decisão de ID 2156593119.
Intimem-se as partes.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Q4NzY2ODItMGU0Yy00MWIxLTljODItNjQyYjBkZmUzMzlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%222163e291-e744-40b9-a79e-dd1b7fc5f381%22%7d Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
23/08/2022 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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23/08/2022 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2022 10:30
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2022 10:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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