TRF1 - 1007627-62.2022.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:33
Decorrido prazo de CATIARA SOARES RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:03
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007627-62.2022.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CATIARA SOARES RIBEIRO DE FIGUEIREDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FELIPE BRANDAO SALES - BA52166 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 15:00
Expedição de Documento RPV.
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07/06/2025 05:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 16:10
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:54
Juntada de cumprimento de sentença
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17/03/2025 19:47
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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22/01/2025 02:11
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1007627-62.2022.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIARA SOARES RIBEIRO DE FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: JOAO FELIPE BRANDAO SALES - BA52166 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO EXECUÇÃO INVERTIDA) Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Tendo em vista o procedimento de “Execução Invertida”, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha contendo o cálculo das prestações vencidas, conforme parâmetros previstos no titulo judicial.
Ainda, no mesmo prazo, em sendo o caso, para comprovar a implantação do benefício previdenciário.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte ré.
Em caso de discordância, deverá apresentar demonstrativo do montante que entende devido, bem como apontar especificadamente e fundamentadamente quais os pontos de sua impugnação.
Havendo concordância, expressa ou tácita, com os cálculos apresentados pela parte ré, expeça-se a RPV.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
16/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 11:41
Juntada de Informações prestadas
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05/12/2024 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/12/2024 23:59.
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07/10/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 18:21
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/09/2024 02:01
Decorrido prazo de CATIARA SOARES RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2024 23:59.
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23/08/2024 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a CATIARA SOARES RIBEIRO DE FIGUEIREDO - CPF: *07.***.*15-50 (AUTOR)
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23/08/2024 13:38
Julgado procedente em parte o pedido
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22/02/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 10:09
Juntada de manifestação
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16/01/2024 19:17
Juntada de Certidão
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16/01/2024 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 17:40
Juntada de contestação
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23/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
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23/11/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:49
Desentranhado o documento
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23/11/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2023 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:30
Decorrido prazo de CATIARA SOARES RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2023 23:59.
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23/08/2023 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2023 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/07/2023 14:24
Conclusos para decisão
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17/07/2023 17:01
Juntada de embargos de declaração
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22/06/2023 12:27
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
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22/06/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 12:27
Concedida a gratuidade da justiça a CATIARA SOARES RIBEIRO DE FIGUEIREDO - CPF: *07.***.*15-50 (AUTOR)
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07/06/2023 07:07
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 09:54
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
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11/04/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:21
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2023 19:59
Perícia agendada
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20/02/2023 19:23
Juntada de Certidão
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20/02/2023 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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20/02/2023 19:05
Juntada de Certidão
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31/01/2023 09:10
Juntada de procuração
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19/01/2023 10:20
Juntada de Certidão
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19/01/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 16:08
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 01:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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19/10/2022 01:47
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2022 15:31
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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