TRF1 - 1001010-17.2025.4.01.3300
1ª instância - 11ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001010-17.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: F.
D.
J.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAINA MOURA SANTANA - BA80842 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO APS CASTRO ALVES - BA e outros Destinatários: F.
D.
J.
C.
JOED REIS CERQUEIRA JAINA MOURA SANTANA - (OAB: BA80842) JOED REIS CERQUEIRA JAINA MOURA SANTANA - (OAB: BA80842) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA -
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 11ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : SAULO JOSÉ CASALI BAHIA Juiz Substituto : LUISA FERRIERA LIMA ALMEIDA Dir.
Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001010-17.2025.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: F.
D.
J.
C.
Advogado do(a) REPRESENTANTE: JAINA MOURA SANTANA - BA80842 Advogados do(a) IMPETRANTE: JAINA MOURA SANTANA - BA80842, IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO APS CASTRO ALVES - BA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :Nestes termos, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações, no prazo legal, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/2009. -
11/01/2025 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2025 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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