TRF1 - 1101235-43.2024.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 09:45
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA STELLA DO NASCIMENTO FURTADO em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1101235-43.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: M.
S.
D.
N.
F.
IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DE ARAIOSES -MA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...]"Isso posto, indefiro a inicial por inadequação da via eleita, nos termos do art. 10 da Lei n. 12.016/09 c/c o art. 485, VI do CPC e por litispendência nos termos do art. 337 do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo impetrante, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, em razão da assistência judiciária gratuita que ora concedo.
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da LMS). 1.
Intime-se o(a) impetrante. 2.
Interposto recurso, intime-se o órgão de representação da pessoa jurídica interessada, via PJE, para oferecimento de contrarrazões, remetendo os autos, oportunamente, ao TRF da 1ª Região, em caso de recurso de apelação. 3.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
09/01/2025 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a M. S. D. N. F. - CPF: *88.***.*70-80 (IMPETRANTE)
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09/01/2025 19:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/01/2025 19:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/12/2024 13:09
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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11/12/2024 12:53
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2024 12:39
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2024 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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