TRF1 - 1001137-27.2022.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO Nº 1001137-27.2022.4.01.3310 ATO ORDINATÓRIO Abro vista dos autos às partes para ciência do link de acesso à sala de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjZlOWI0ODMtZWE2OS00MGY5LTljZjctODYwODg4NGZjNzkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22f57c1920-b3be-471f-ae06-3b109694f283%22%7d EUNÁPOLIS, 17 de março de 2025.
PEDRO VINICIUS VIEIRA MONTEIRO Servidor -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1001137-27.2022.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CHRISTINE PINTO ROSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALTER CARLOS RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - BA54987 DESPACHO Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 25/03/2025, às 14h20, a ser realizada na modalidade híbrida (presencial e remotamente, via aplicativo Microsoft Teams), observando as seguintes instruções, nas ações que assim couber: 1.
Fica estabelecido que a participação da parte autora em teleaudiência é OBRIGATÓRIA, cabendo à esta, juntamente com seu advogado(a), expressamente informar ao juízo, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, eventual impossibilidade de comparecimento, com a devida fundamentação. 2.
O transcurso do prazo sem manifestação da parte autora será interpretado como falta de interesse na realização da teleaudiência, o que pode ensejar na extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do inciso III do Art.485 do CPC/2015. 3.
A manifestação quanto ao presente ato deverá ser instruída com o número de telefone e endereço eletrônico (e-mail) de contato do advogado(a), da parte autora e testemunha(s), para possibilitar o encaminhamento do “link” de acesso à sala virtual de teleaudiência.
Tal “link” será encaminhado via e-mail ou Whatsapp, sendo de responsabilidade do advogado e parte autora acessar tais expedientes para ciência. 4.
Providencie a Secretaria contato com as partes para disponibilização do e-mail que participará da audiência, encaminhando-se, na sequência, o “link” para acesso à sala de teleaudiência.
Referido “link” de acesso também deverá ser encaminhado ao magistrado e ao(s) servidor(es) que auxiliarão no ato. 5.
Na data e horário marcado para o ato, deverão as partes clicar no “link” disponibilizado para acesso à sala virtual de teleaudiência.
Para que não sejam prejudicadas outras possíveis audiências marcadas para o mesmo dia, as partes deverão acessar o “link” com uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos do horário marcado.
Eventuais atrasos poderão ocorrer em virtude do prolongamento da(s) audiência(s) anterior(es), não desobrigando o advogado e parte de acessarem o link no horário designado e com a tolerância de 10 (dez) minutos, o que será controlado pela Secretaria; 6.
Dentro dos princípios norteadores do direito, a audiência destina-se à conciliação das partes, sendo que, caso não seja possível o acordo, será realizada a instrução e julgamento. 7.
A parte autora e testemunha(s) participarão da audiência eletrônica de suas residências, sendo que o(a) advogado(a) poderá participar de sua casa ou escritório.
Somente se a parte autora e/ou testemunha(s) não disponham de rede WIFI (ou 4G) e celular com câmera, deverão avaliar se lhes convém realizar o ato no escritório do advogado(a), decisão esta, logicamente, em comum acordo com o próprio patrono(a).
Caso decidam realizar a teleaudiência dessa forma, tanto autor(a), como testemunha(s) e o advogado(a) deverão seguir as recomendações/orientações/ordens das autoridades sanitárias em relação ao COVID-19, notadamente quanto à higiene, uso de máscaras, distanciamento razoável entre as pessoas, evitar aglomerações e outras pertinentes à época da teleaudiência. 8.
Compete tão somente a(o) autor(a), à testemunha e ao advogado decidirem/avaliarem sobre a realização da teleaudiência do escritório do(a) advogado(a), isso na hipótese de os primeiros não possuírem condições de fazerem de casa.
Lembra o juízo que a informação a respeito de qualquer impossibilidade na realização da teleaudiência, deve obrigatoriamente ser informado com antecedência a este juízo, nos termos do Item 1 e 2. 9.
No caso de a parte e testemunha(s) não terem condições de fazer a teleaudiência de casa e decidirem por realizar o ato no escritório de advocacia, isso em comum acordo com o(a) patrono(a), deverá o(a) advogado(a), dentro do princípio da cooperação, manter a parte autora em ambiente isolado/diverso de sua(s) testemunha(s), de modo que essas não presenciem o depoimento daquelas.
Poderá o juízo determinar que o ambiente seja filmado integralmente para conferência deste ponto. 10.
Caso não seja possível a realização da audiência por inconsistência do sistema ou outro motivo relevante, a audiência será remarcada para data próxima. 11.
Atos necessários pela Secretaria. 12.
As partes deverão informar, imediatamente, a forma como participarão da audiência, e caso optem pela modalidade remota, deverão indicar os seguintes dados para viabilizarem a participação: endereço de e-mail e telefone de contato dos participantes. 13.
Intimem-se as partes, inclusive por meio de publicação no Diário da Justiça, ante a revelia das requeridas CHRISTINE PINTO ROSA e NORMA TEREZINHA BENEVIDES BARBOSA MACHADO, embora citadas pessoalmente.
Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO BALDIVIESO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : CARLA MENDES DA SILVA PEREIRA AUTOS COM () SENTENÇA ( X ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001137-27.2022.4.01.3310 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: C.
P.
R. e outros (3) Advogado do(a) REU: VALTER CARLOS RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - BA54987 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Diante do contexto, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o interesse na produção de outras provas, especificando-as Nos termos do artigo 17, § 18, da Lei 8.429/92, que garante aos réus o direito de serem interrogados, designo audiência de instrução e julgamento a realizar-se neste feito, cujo agendamento deverá ser posteriormente formalizado pela Secretaria conforme a disponibilidade de pauta deste juízo.
Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas, ocasião em que deverão informar ou intimar as pessoas arroladas, dispensando-se a intimação pelo juízo (Art. 455, CPC)." -
27/09/2022 16:46
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 15:45
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
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17/09/2022 00:58
Decorrido prazo de AUTO POSTO VIA CABRALIA LTDA em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:58
Decorrido prazo de CHRISTINE PINTO ROSA em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:58
Decorrido prazo de MICKEY CORREA DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:47
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 14/09/2022 23:59.
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14/09/2022 17:24
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 11:27
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2022 12:04
Juntada de diligência
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27/07/2022 12:34
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:41
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 13:43
Conclusos para despacho
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18/04/2022 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
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18/04/2022 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2022 11:11
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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