TRF1 - 1000459-44.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
17/03/2025 10:20
Juntada de Informação
-
14/03/2025 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:46
Juntada de contrarrazões
-
07/03/2025 17:53
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES SARAIVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:51
Publicado Despacho em 05/03/2025.
-
06/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000459-44.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LOPES SARAIVA REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação interposta pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida/demandada deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte recorrida/demandada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (c) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (d) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
01/03/2025 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 20:50
Juntada de apelação
-
26/02/2025 23:09
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES SARAIVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:01
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
21/02/2025 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES SARAIVA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000459-44.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LOPES SARAIVA REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000459-44.2025.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: FRANCISCO LOPES SARAIVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença (id 2172749155).
DISPOSITIVO 13.
Ante o exposto, decido: (a) conhecer dos embargos de declaração; (b) rejeitar os embargos de declaração; (c) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios; (d) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
20/02/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 21:44
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 21:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:17
Juntada de embargos de declaração
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000459-44.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LOPES SARAIVA REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000459-44.2025.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: FRANCISCO LOPES SARAIVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2171410590).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
O processo está com sentença proferida.
A parte demandante formulou pedido de reconsideração da sentença.
Como é conhecimento elementar, contra sentença a parte tem duas alternativas: a) concorda; b) recorre.
Formular pedido de reconsideração contra sentença constitui medida processualmente inadequada.
Não custa mencionar que restou recentemente decidido pelo STF que "os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente.
Eles não constituem recursos, em sentido estrito, nem mesmo meios de impugnação atípicos.
Por isso, não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão. [STF. 2ª Turma.
Rcl 43007 AgR/DF, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, julgado em 9/2/2021 (Info 1005)].
Não conheço do pedido de reconsideração.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 10:48
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES SARAIVA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:06
Publicado Sentença Tipo C em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:22
Juntada de manifestação
-
11/02/2025 21:35
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 21:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 21:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 21:35
Indeferida a petição inicial
-
29/01/2025 15:29
Juntada de aditamento à inicial
-
29/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:11
Juntada de emenda à inicial
-
28/01/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES SARAIVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:01
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000459-44.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LOPES SARAIVA REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO INICIAL FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) promover a citação do arrematante e seu cônjuge; (a.02) integrar seu cônjuge à lide ou exibir outorga uxória; (a.03) manifestar sobre sua legitimidade ativa para defender, em nome próprio, direito de outrem; (a.04) manifestar sobre eventual litigância de ma-fé na postulação contra o texto expresso do artigo 903 do CPC; (a.05) descrever os dados qualificativos e informativos exigidos pelo artigo 319, II, do CPC; (a.06) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) a requerer a invalidação da arrematação, com identificação do processo, do juízo onde tramitou, da partes e do bem objeto da demanda (matrícula, limites, confrontações, proprietário registral etc); (a.07) juntar extrato da tramitação do processo em que efetuada a arremação a ser invalidada; (a.08) atribuir à causa valor que expresse o seu conteúdo econômico (valor da arrematação); (a.09) juntar declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com poderes especiais (CPC, artigo 105); (a.10) articular causa de pedir identificando e comprovando as datas do leilão, da assinatura do auto de arrematação e da carta de arrematação; (a.11) efetuar o preparo ou comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez que alega ser proprietário de bem valioso e omitiu informações sobre sua profissão; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 22 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/01/2025 08:15
Processo devolvido à Secretaria
-
22/01/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/01/2025 12:41
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2025 12:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
16/01/2025 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/01/2025 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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