TRF1 - 1007090-95.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 08:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
08/09/2025 08:18
Juntada de Documento RPV
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29/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MELISSA MARINA CONCEICAO LISBOA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:31
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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19/06/2025 08:56
Juntada de Informações prestadas
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05/06/2025 17:38
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/06/2025 10:42
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 18:57
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 14:13
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 14:13
Homologada a Transação
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16/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 18:13
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 16:45
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 18:04
Decorrido prazo de MELISSA MARINA CONCEICAO LISBOA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1007090-95.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: FABIANA CONCEICAO LISBOA AUTOR: M.
M.
C.
L.
S.
Advogados do(a) AUTOR: MANOEL CONCEICAO ALMEIDA SILVA - BA15845, VANESSA ARRUDA SILVEIRA - BA52451, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 001 de 14 de fevereiro 2017, publicada em 16/02/2017 do Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna: intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Fica desde já a parte autora advertida, que caso não se manifeste no prazo indicado, entender-se-á como não aceitação à proposta oferecida.
ITABUNA, 3 de abril de 2025.
Servidor -
03/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:27
Juntada de contestação
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20/03/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:32
Juntada de laudo de perícia social
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22/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1007090-95.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: FABIANA CONCEICAO LISBOA AUTOR: M.
M.
C.
L.
S.
Advogados do(a) AUTOR: MANOEL CONCEICAO ALMEIDA SILVA - BA15845, VANESSA ARRUDA SILVEIRA - BA52451, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora da presente nomeação do exame socioeconômico, a ser realizado pelo(a) Assistente Social AIALLA M0NIQUE REIS DE SOUSA cujo endereço é conhecido da Secretaria. 2 - O(a) Assistente Social nomeado(a) deverá proceder à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial ou no Termo de Pedido, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do Código de Processo Civil, inclusive redesignação da visita. 3 - A apresentação do laudo (relatório socioeconômico) deverá ocorrer nos vinte dias que se seguirem à ciência da sua designação. 4 - O(a) Assistente Social deverá responder aos quesitos do Juízo, que lhe serão encaminhados, indicando, ainda, os documentos nos quais se baseou para elaborar o relatório. 5 - A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita da Perita do Juízo, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc 6 - Intime-se, valendo-se, inclusive, da via eletrônica, o(a) profissional nomeado(a). 7 - Os honorários do(a) Assistente Social restam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), com base no § único do artigo 28 da Resolução n.
CJF-RES-2014/00305 de 07 de outubro de 2014. 8 - Fica o(a) Assistente Social ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. 9 - Após a entrega do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Itabuna/BA, 17 de janeiro de 2025.
JUIZ FEDERAL (ASSINADO ELETRONICAMENTE) C E R T I D Ã O Certifico que intimei, por contato telefônico e a perita da perícia.
Itabuna/BA, 17 de janeiro de 2025. -
17/01/2025 12:20
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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04/12/2024 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:30
Juntada de laudo de perícia médica
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08/11/2024 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
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09/10/2024 08:16
Juntada de manifestação
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19/09/2024 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:26
Conclusos para despacho
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14/08/2024 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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14/08/2024 22:58
Juntada de Informação de Prevenção
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13/08/2024 23:10
Recebido pelo Distribuidor
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13/08/2024 23:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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