TRF1 - 1005608-15.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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23/05/2025 13:20
Juntada de Documento RPV
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13/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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13/05/2025 06:38
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 06:37
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 13:45
Juntada de Informações prestadas
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05/04/2025 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:30
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/03/2025 10:49
Expedição de Documento RPV.
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11/03/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 15:13
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 15:13
Homologada a Transação
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10/03/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:31
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1005608-15.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENIVALDO ALMEIDA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 001 de 14 de fevereiro 2017, publicada em 16/02/2017 do Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna: intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Fica desde já a parte autora advertida, que caso não se manifeste no prazo indicado, entender-se-á como não aceitação à proposta oferecida.
ITABUNA, 6 de março de 2025.
Servidor -
06/03/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:43
Juntada de contestação
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20/02/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:07
Juntada de laudo de perícia social
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20/01/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1005608-15.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENIVALDO ALMEIDA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora da presente nomeação do exame socioeconômico, a ser realizado pelo(a) Assistente Social LARISSA DE JESUS MARAMBAIA cujo endereço é conhecido da Secretaria. 2 - O(a) Assistente Social nomeado(a) deverá proceder à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial ou no Termo de Pedido, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do Código de Processo Civil, inclusive redesignação da visita. 3 - A apresentação do laudo (relatório socioeconômico) deverá ocorrer nos vinte dias que se seguirem à ciência da sua designação. 4 - O(a) Assistente Social deverá responder aos quesitos do Juízo, que lhe serão encaminhados, indicando, ainda, os documentos nos quais se baseou para elaborar o relatório. 5 - A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita da Perita do Juízo, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc 6 - Intime-se, valendo-se, inclusive, da via eletrônica, o(a) profissional nomeado(a). 7 - Os honorários do(a) Assistente Social restam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), com base no § único do artigo 28 da Resolução n.
CJF-RES-2014/00305 de 07 de outubro de 2014. 8 - Fica o(a) Assistente Social ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. 9 - Após a entrega do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Itabuna/BA, 17 de janeiro de 2025.
JUIZ FEDERAL (ASSINADO ELETRONICAMENTE) C E R T I D Ã O Certifico que intimei, por contato telefônico a perita da perícia.
Itabuna/BA, 17 de janeiro de 2025.
JUIZ FEDERAL (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
17/01/2025 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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09/12/2024 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:14
Juntada de laudo médico - impedimento
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14/10/2024 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
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28/06/2024 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
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27/06/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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27/06/2024 18:42
Juntada de Informação de Prevenção
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27/06/2024 17:09
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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