TRF1 - 1010592-79.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:07
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 00:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:27
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/05/2025 22:52
Juntada de manifestação
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16/05/2025 01:36
Publicado Sentença Tipo B em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1010592-79.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A):RAIMUNDO DA COSTA SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vincendas, no prazo de 30 dias; c. em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora para manifestação acerca dos cálculos, no prazo de 5 dias; 3) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 4) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 5) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz(a) Federal -
14/05/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:21
Homologada a Transação
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13/05/2025 00:26
Publicado Ato ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:30
Juntada de manifestação
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010592-79.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
09/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 21:29
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:47
Juntada de laudo pericial
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:28
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 16:36
Perícia agendada
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1010592-79.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito judicial Dr.
Eduardo Alves Machado, CRESS - SP 158479, no dia 25/02/2025, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
O perito deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
14/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
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03/12/2024 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 06:38
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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02/12/2024 17:17
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2024 01:17
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2024 01:17
Juntada de Certidão
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29/11/2024 01:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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