TRF1 - 1079875-59.2022.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1079875-59.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 POLO PASSIVO:MILTON CONCEICAO DE FREITAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VAGNER SANTOS RAMOS - BA56222 DECISÃO Requer a parte ré (id. 2141144595) nulidade das intimações realizadas a partir da sentença, e consequências delas advindas, sob fundamento de não ter havido publicação dos atos judicias, no DJe ou qualquer outro diário, em nome do advogado constituído pela parte na procuração id. 1530036363, pedido id. 1530036362, Dr.
Vagner Santos Ramos, OAB/BA56222.
Requer, por fim, o desbloqueio realizado via sisbajud e nova intimação da sentença para abertura de prazo para manifestação.
Brevemente relatado decido.
As intimações impugnadas pelo réu, inclusive a relativa à sentença, foram realizadas na modalidade "sistema", forma inerente ao caráter eletrônico do PJE, tendo delas constado claramente o nome do representante processual da parte, conforme se verifica nos ids. 1818317664 e 2121576300, não havendo, portanto, que se falar em nulidade ou repetição.
Nesse sentido: "...Trata-se de petição interposta (xxx) alegando que não foi intimado do acórdão proferido em 27/08/2024, que julgou os embargos de declaração.
Na certidão de ID 427149175, a Turma certificou a regular intimação dos advogados.
Acerca da necessidade de intimação através do Diário Eletrônico, o art. 4º da Lei n. 11.419/2006 prevê expressamente que a publicação em diário eletrônico é facultativa, nos seguintes termos: Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
O art. 5º do mesmo diploma legal estatui que as intimações devem ser feitas, de maneira cogente, pelo portal eletrônico próprio, o que dispensa, inclusive, a publicação do órgão oficial, nos seguintes termos: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
No mesmo sentido, entende o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO POR FALTA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO NA IMPRENSA OFICIAL.
ADVOGADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS POR MEIO ELETRÔNICO, NOS MOLDES DO ART. 5º DA LEI N. 11.419/2006 E RESOLUÇÃO N. 185 DO CNJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
O art. 4º da Lei n. 11.419/2006 prevê expressamente que a publicação em diário eletrônico é facultativa. 2.
O art. 5º do mesmo diploma legal estatui que as intimações devem ser feitas, de maneira cogente, pelo portal eletrônico próprio, o que dispensa, inclusive, a publicação do órgão oficial. 3.
O Tribunal de origem deixou bem registrado que os patronos do agravante, que estavam devidamente cadastrados no sistema PJE, foram intimados por meio eletrônico, conforme disposto no art. 5º da Lei n. 11.419/2006, na Resolução n. 185 do CNJ e no Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba n. 20, de 17/3/2021. 4.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 823.043/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.) Dessa forma, a intimação das partes pelo próprio sistema eletrônico é válida, bem como restou provado pelo sistema que houve a intimação do acórdão em 28/08/2024 e ciência em 09/09/2024.
Portanto, nada a prover acerca do pedido da parte autora. À Turma para que certifique o transito em julgado e baixe os autos.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator." (1002951-46.2019.4.01.4000, TRF1, publicação 31/10/2024).
Desta forma, mantenho a eficácia dos atos impugnados. À exequente para manifestações quanto ao prosseguimento da execução.
Intimem-se.
A parte ré deve ser intimada deste ato pelo sistema e pelo DJe, em razão do seu fundamento para impugnar as intimações, para ciência de que as subsequentes prosseguirão sendo realizadas na modalidade "sistema PJe".
Salvador, datado e assinado eletronicamente. -
02/12/2022 08:33
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2022 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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