TRF1 - 1000762-58.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000762-58.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BRUNO GOMES ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SALVADOR FERREIRA DA SILVA JUNIOR - TO3643 POLO PASSIVO:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Destinatários: BRUNO GOMES ROCHA SALVADOR FERREIRA DA SILVA JUNIOR - (OAB: TO3643) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 13 de março de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000762-58.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO GOMES ROCHA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte não cumpriu o despacho que ordenou a emenda à inicial lavrado de modo claro e cooperativo.
Para que não se alegue intransigência e prestigiando a primazia da solução meritória, concedo mais 05 dias para a parte demandante cumprir o despacho anterior.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 11 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000762-58.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO GOMES ROCHA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO INICIAL FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Não convalido os atos praticados pela Justiça Estadual porque emanados de órgão jurisdicional absolutamente incompetente e sem observância da aptidão da petição iniclal.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) descrever os dados qualificativos e informativos exigidos pelo artigo 319, II, do CPC; (a.02) articular causa de pedir descrevendo os fatos em sua historicidade, de modo cronológico, lógico e compreensível, de modo a explicitar cada autuação (data, responsável pela autuação, qual a infração, valor da multa, nº do auto de infração, nº no PA e número de inscrição na DA; (a.03) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação de cada autuação a ser invalidada (data, responsável pela autuação, qual a infração, valor da multa, nº do auto de infração, nº no PA e número de inscrição na DA;; (a.04) indicar e qualificar cada demandado (CPC, artigo 319, II); (a.05) atribuir à causa valor que expresse o seu conteúdo econônomico; (a.06) juntar declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com poderes especiais (CPC, artigo 105); (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 23 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/01/2025 10:03
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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