TRF1 - 1004587-04.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 20:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/03/2025 20:26
Juntada de Informação
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22/03/2025 00:36
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004587-04.2024.4.01.3311 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: MARCELO SANJUAN GANEM Advogado do(a) AUTOR: MURILO BENEVIDES GONZAGA - BA41954 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e outros Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Isto posto, reconheço a ausência de interesse de agir quanto ao pedido de suspensão dos descontos, extinguindo o feito sem resolução do mérito no tocante ao referido pleito nos termos do art. 485 , inc.
VI , do CPC; JULGO PROCEDENTE EM PARTE os demais pedidos para: a) declarar a inexistência da contratação entre a parte autora e a CAAP e determinar que esta última promova o ressarcimento de forma simples, referente aos descontos efetivados no benefício da parte autora NB 169.516.175-8, atinente à rubrica CONTRIBUIÇÃO CAAP, devidamente corrigidos desde a cobrança indevida e incidentes os juros de mora conforme Manual de Cálculos da JF; b) condenar o INSS e a CAAP, de forma solidária, a pagar a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais sofridos pela parte autora, acrescido de juros de mora e correção monetária desde a publicação da presente sentença até o efetivo pagamento na forma como Manual de Cálculos da JF; -
27/02/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 10:32
Juntada de contrarrazões
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18/02/2025 00:01
Publicado Ato ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1004587-04.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO SANJUAN GANEM Advogado do(a) AUTOR: MURILO BENEVIDES GONZAGA - BA41954 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para tomar ciência do recurso interposto pela parte ré e, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
14/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:44
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCELO SANJUAN GANEM em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 09:23
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 02:54
Publicado Intimação polo ativo em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004587-04.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCELO SANJUAN GANEM REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO BENEVIDES GONZAGA - BA41954 POLO PASSIVO:CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 Destinatários: MARCELO SANJUAN GANEM MURILO BENEVIDES GONZAGA - (OAB: BA41954) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 20 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
20/01/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO SANJUAN GANEM - CPF: *99.***.*95-04 (AUTOR)
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20/01/2025 13:26
Julgado procedente em parte o pedido
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06/11/2024 14:08
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2024 14:07
Juntada de contestação
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30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCELO SANJUAN GANEM em 28/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 18:03
Juntada de réplica
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03/10/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:31
Desentranhado o documento
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05/09/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 16:31
Desentranhado o documento
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05/09/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:04
Juntada de contestação
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08/07/2024 08:05
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:49
Expedição de Carta precatória.
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05/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:09
Juntada de manifestação
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11/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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05/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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05/06/2024 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2024 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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