TRF1 - 1007924-38.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/07/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:50
Juntada de manifestação
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16/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 17:14
Determinado o arquivamento
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10/07/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:54
Decorrido prazo de JOAO BEZERRA FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
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01/07/2025 01:10
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007924-38.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO BEZERRA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA CAVALCANTI DE SANTANA E SILVA - TO10.804 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194586373 Destinatários: JOAO BEZERRA FERREIRA JESSICA CAVALCANTI DE SANTANA E SILVA - (OAB: TO10.804) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194586373).
ARAGUAÍNA, 27 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO -
27/06/2025 17:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:36
Juntada de documento sirea
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15/05/2025 10:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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15/05/2025 10:13
Juntada de documento sirea
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09/05/2025 14:39
Juntada de manifestação
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08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/02/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:44
Decorrido prazo de JOAO BEZERRA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:09
Juntada de manifestação
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22/01/2025 01:55
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1007924-38.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:JOAO BEZERRA FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/ Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
15/01/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/01/2025 16:33
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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15/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 16:33
Homologada a Transação
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15/01/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 16:16
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/01/2025 08:31
Juntada de Certidão
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09/01/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:13
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO BEZERRA FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
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01/12/2024 11:33
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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29/10/2024 15:09
Juntada de manifestação
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18/10/2024 09:40
Perícia agendada
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18/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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26/09/2024 09:15
Juntada de Informação de Prevenção
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25/09/2024 15:59
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2024 18:02
Recebido pelo Distribuidor
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19/09/2024 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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