TRF1 - 1008869-85.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:01
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2025 09:21
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
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22/08/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 07:36
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:45
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2025 01:49
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/06/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2025 16:16
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 16:16
Homologada a Transação
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09/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:34
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/06/2025 13:47
Juntada de contestação
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09/05/2025 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
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27/02/2025 19:18
Juntada de manifestação
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27/01/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 06:50
Juntada de laudo de perícia social
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20/01/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1008869-85.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BALBINA MARIA MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: HELOA HABIB VITA - BA47986 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora da presente nomeação do exame socioeconômico, a ser realizado pelo(a) Assistente Social ZENAIDE SANTOS CARDOSO cujo endereço é conhecido da Secretaria. 2 - O(a) Assistente Social nomeado(a) deverá proceder à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial ou no Termo de Pedido, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do Código de Processo Civil, inclusive redesignação da visita. 3 - A apresentação do laudo (relatório socioeconômico) deverá ocorrer nos vinte dias que se seguirem à ciência da sua designação. 4 - O(a) Assistente Social deverá responder aos quesitos do Juízo, que lhe serão encaminhados, indicando, ainda, os documentos nos quais se baseou para elaborar o relatório. 5 - A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita da Perita do Juízo, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc 6 - Intime-se, valendo-se, inclusive, da via eletrônica, o(a) profissional nomeado(a). 7 - Os honorários do(a) Assistente Social restam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), com base no § único do artigo 28 da Resolução n.
CJF-RES-2014/00305 de 07 de outubro de 2014. 8 - Fica o(a) Assistente Social ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. 9 - Após a entrega do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Itabuna/BA, 17 de janeiro de 2025.
JUIZ FEDERAL (ASSINADO ELETRONICAMENTE) C E R T I D Ã O Certifico que intimei, por contato telefônico a perita da perícia.
Itabuna/BA, 17 de janeiro de 2025. -
17/01/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:10
Juntada de laudo de perícia médica
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21/10/2024 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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07/10/2024 09:27
Juntada de Informação de Prevenção
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06/10/2024 18:19
Recebido pelo Distribuidor
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06/10/2024 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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