TRF1 - 0002782-43.2013.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0002782-43.2013.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ELISEU MALAQUIAS DE SOUSA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF06603 SENTENÇA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) opõe embargos ao cumprimento de sentença nº 2002.34.00.035008-6 (0034941-25.2002.4.01.3400), alegando excesso de execução no montante de R$12.479,70 (doze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta centavos), fixando-se o valor da execução em R$43.114,70 (quarenta e três mil, cento e quatorze reais e setenta centavos), atualizada até 04/2012.
Embargos à execução recebidos os embargos à execução no efeito devolutivo para o valor incontroverso e nos dois efeitos para o valor controverso. (volume 2, pág. 15).
Impugnação (volume 2, págs. 20/24).
Cálculo da SECAJ (volume, 2, págs. 27/30).
Impugnação da UNIÃO (volume 2, págs. 32/34).
Os embargados concordam com os cálculos (volume 2, págs. 37/38).
Por meio do despacho (volume 2, pág. 40) os autos foram encaminhados à SECAJ para manifestação.
Parecer da SECAJ (volume 2, pág. 51).
Manifestação da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) por meio da petição (volume 2, pág. 58).
Os embargados concordam com a SECAJ (volume 2, págs. 60/62).
Autos conclusos para sentença desde 26/04/2018.
Decido.
Inicialmente, informo que iniciei a jurisdição neste juízo em 14/06/2024, em razão de remoção da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis.
Os embargados ingressaram com cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública nº 2002.34.00.035008-6 (0034941-25.2002.4.01.3400), promovido por ARMANDA PATROCINIO DE SA, ELISEU MALAQUIAS DE SOUSA FILHO, MARIA AMELIA DE BRITO SALVIANO,MARIA DA PAZ DE ASSIS, MARIA TEREXA VALENCA FIUZA LIMA, MANOEL ALVES MONTEIRO e RAIMUNDO NONATO BARBOSA CIRIACO, em face da União Federal (Fazenda Nacional), no montante de R$ 55.594,40 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), conforme quadro abaixo: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) apresentou cálculo de liquidação (volume 1.1, págs. 11), conforme quadro a seguir: Cálculo de liquidação da SECAJ ( volume 2, pág. 27): A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e os embargados discordaram dos cálculos e a SECAJ apresenta parecer (volume 2, pág. 51) nos moldes a seguir: Em cumprimento ao despacho de fls. 241, informamos os embargados (fls. 235/239] discordam dos cálculos desta Secaj, alegando que os expurgos computados não estão em conformidade com julgado.
Está incorreta a alegação, tendo em vista que os expurgos aplicados (26,06%, 42,72%, 44,80, 7,87% e 21,87%) estão de acordo com a r. sentença de fls. 12/7118 - mantida em grau de recurso -, conforme demonstrado na planilha de fls. 225.
Assim, ratificamos os cálculos de fis. 222/225.
Pois bem, sem reparos no parecer e no cálculo da SECAJ, pois este observa os índices de correção do Manual de Cálculos.
O cálculo da UNIÃO está incorreto, pois utiliza a TR, declarada inconstitucional, como índice de correção monetária.
Portanto, não existe excesso de execução.
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do alegado excesso de R$12.479,70 (doze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta centavos) devidamente atualizado desde 04/2012.
HOMOLOGO os cálculos da SECAJ.
Após o trânsito em julgado, translade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença nº 0034941-25.2002.4.01.3400 e dos cálculos da SECAJ (volume, 2, págs. 27/30).
Em seguida, remetam os autos à SECAJ para atualização dos cálculos e compensação dos valores já pagos a título de valor incontroverso.
Atualizados os cálculos, expeçam-se as RPV dos exequentes dos valores remanescentes.
Intime-se a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e a parte EMBARGADA para requererem o que entenderem de direito e, se nada requerido, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, 20 de janeiro de 2025.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/10/2021 12:18
Conclusos para julgamento
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19/08/2020 12:39
Juntada de Petição intercorrente
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10/08/2020 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2020 11:03
Juntada de manifestação
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07/02/2020 12:46
Juntada de Petição intercorrente
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24/01/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 08:46
Juntada de Petição (outras)
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22/01/2020 08:46
Juntada de Petição (outras)
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22/01/2020 08:46
Juntada de Petição (outras)
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22/01/2020 08:46
Juntada de Petição (outras)
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22/01/2020 08:46
Juntada de Petição (outras)
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03/12/2019 15:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/04/2018 16:13
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
18/09/2017 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/09/2017 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/09/2017 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2017 16:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM 02 VOLUMES. ESTAGIARIO AUTORIZADO, DELYTON CARVALHO DE AQUINO
-
25/08/2017 12:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
23/08/2017 17:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 25/08/2017
-
21/07/2017 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/07/2017 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/07/2017 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/07/2017 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2017 08:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - COM 02 VOLUMES
-
11/07/2017 10:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/06/2017 10:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - Movimentação excluída em 11/07/2017 por DF1400532 -
-
22/06/2017 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/06/2017 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/06/2017 10:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2017 09:00
CARGA: RETIRADOS AGU - COM 02 VOLUMES
-
16/06/2017 16:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/06/2017 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2017 15:13
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - 2 VOLUMES
-
16/03/2017 10:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/03/2017 15:11
REMETIDOS CONTADORIA - COM 02 VOLUMES
-
20/02/2017 09:15
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
20/02/2017 09:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2017 09:11
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
22/05/2015 10:30
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
22/05/2015 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2015 16:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INSPECAO
-
13/05/2015 16:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2014 13:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/08/2014 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/08/2014 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2014 09:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PELO AUTORIZADO FABRÍCIO MARTINS CHAVES LUCAS
-
08/07/2014 09:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 14/8/2014
-
04/06/2014 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - (2ª)
-
07/05/2014 12:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/04/2014 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/03/2014 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/03/2014 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2014 09:48
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA PREPARADA PARA 10/03/2014.PRAZO CONTADO A PARTIR DO ENVIO.
-
28/02/2014 17:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
28/02/2014 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2014 12:30
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
08/11/2013 13:08
REMETIDOS CONTADORIA
-
07/11/2013 15:46
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
07/11/2013 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2013 18:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/10/2013 14:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2013 19:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/08/2013 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/08/2013 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2013 11:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
26/07/2013 11:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
26/07/2013 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
23/07/2013 11:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA 26/07/2013
-
27/06/2013 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/06/2013 10:48
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
19/06/2013 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/05/2013 13:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2013 12:08
CARGA: RETIRADOS AGU
-
07/05/2013 13:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
03/05/2013 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2013 13:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/02/2013 10:14
Conclusos para despacho
-
16/01/2013 15:52
INICIAL AUTUADA
-
16/01/2013 15:39
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2013
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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