TRF1 - 1008561-83.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a DORANI ALVES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*25-62 (AUTOR)
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20/02/2025 15:42
Extinto o processo por desistência
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13/02/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 15:35
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 02:59
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1008561-83.2023.4.01.3311 AUTOR: DORANI ALVES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DANIEL SANTOS TEIXEIRA - BA64325, PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA - BA35631 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de pensão por morte, indeferido por ausência de qualidade de dependente.
Após comunicação do falecimento da autora, os herdeiros foram intimados para manifestarem o interesse na sucessão processual.
Vieram-me os autos conclusos para decisão.
Inicialmente, constato que ainda não foram apresentados os documentos necessários para a regularização processual.
Assim, indefiro, por ora, a habilitação requerida.
Intime-se a parte autora para juntar cópia da certidão de óbito, informando se existe processo de inventário em tramitação, apresentando, caso positivo, cópia do termo de inventariante e do seu documento de identidade e CPF, ou, em caso de inexistência, certidão negativa de inventário.
Devendo, ainda, apresentar declaração de que são os únicos sucessores e declaração de que não há bens a inventariar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
Cumprida a diligência, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabuna, BA data da assinatura (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
20/01/2025 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 05:27
Conclusos para decisão
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03/12/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2024 23:59.
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05/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:45
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2024 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 07:23
Conclusos para decisão
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07/09/2024 13:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/07/2024 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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03/07/2024 11:34
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:22
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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21/05/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 17:24
Juntada de Ata de audiência
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21/05/2024 10:08
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2024 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:01
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 09:00, Sala de Audiência 1º JEF Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA .
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01/02/2024 14:57
Juntada de réplica
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06/12/2023 17:15
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:24
Juntada de contestação
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11/10/2023 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:48
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
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04/09/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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26/08/2023 18:12
Juntada de Informação de Prevenção
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18/08/2023 08:49
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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