TRF1 - 1002683-09.2025.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:03
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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16/05/2025 18:55
Juntada de Informações prestadas
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05/05/2025 14:17
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2025 01:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO EMANOEL DOS SANTOS VIEIRA em 28/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:44
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 17:19
Concedida a Segurança a FRANCISCO EMANOEL DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *66.***.*08-79 (IMPETRANTE)
-
28/02/2025 18:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO EMANOEL DOS SANTOS VIEIRA em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:49
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002683-09.2025.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: FRANCISCO EMANOEL DOS SANTOS VIEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALINE DUARTE DE OLIVEIRA - CE48842 IMPETRADO: INSS gerente executivo em Santa Inês e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...]" Isso posto, defiro o pedido liminar para fins de determinar à reabertura do requerimento administrativo de que trata os autos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. 1.
Intime-se o(a) impetrante. 2.
Notifique-se a autoridade coatora para informações, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Intime-se e cientifique-se o órgão de representação processual respectivo nos termos do art. 7º, II da Lei n. 12.016/2009. 4.
Considerando que em feitos semelhantes, o MPF tem manifestado falta de interesse em apresentar parecer, transcorrido o prazo das informações, com ou sem elas, façam-se os autos conclusos para sentença. -
27/01/2025 10:00
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 09:47
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 17:40
Concedida em parte a Medida Liminar
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24/01/2025 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO EMANOEL DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *66.***.*08-79 (IMPETRANTE)
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15/01/2025 12:44
Conclusos para decisão
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15/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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15/01/2025 12:32
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2025 22:15
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 22:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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