TRF1 - 0002877-45.2019.4.01.3600
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 0002877-45.2019.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KILZZE DE SOUZA ASSIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA - SP317549 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Tendo em vista o óbito da parte autora, LUCIANE DE SOUZA ASSIS EVANGELISTA requereu habilitação no polo ativo, na qualidade de herdeira do de cujus.
O INSS não se opôs ao pedido de habilitação.
Passo ao exame do pedido de habilitação veiculado nestes autos.
A sucessão legítima é deferida em primeiro lugar ao cônjuge e filhos do de cujus, consoante ordem hereditária prevista no art. 1.829, I, do Código Civil.
Na inexistência de filhos, são herdeiros os ascendentes, em concorrência com o cônjuge (art. 1829, II, do Código Civil).
Por sua vez, a certidão de óbito em id 1649022978 não indica a existência de filhos e informa que o de cujus era solteiro e que a pretensa habilitanda é mãe do de cujus.
Ademais, o falecido não tinha genitor reconhecido em seus documentos de identificação.
Assim, analisando os documentos que instruem o pedido de habilitação, verifico estarem em conformidade com as determinações contidas nos art. 1.829, do Código Civil e art. 689 do Novo Código de Processo Civil, isto é: i) a comprovação do óbito; ii) requerente que ostenta a qualidade de sucessor na forma da lei civil.
Frente ao quadro, defiro o pedido de habilitação, determinando que no polo ativo do presente feito seja incluído o nome de LUCIANE DE SOUZA ASSIS EVANGELISTA, com a exclusão de KILZZE DE SOUZA, já falecido.
Retifiquem-se os registros na distribuição, procedendo à substituição do polo ativo.
A RPV já foi expedida em nome do falecido (id 1544846883).
Assim, para levantamento dos créditos em favor de LUCIANE DE SOUZA ASSIS EVANGELISTA, depositados em nome de KILZZE DE SOUZA, o patrono da causa poderá fazer uso da presente decisão, não havendo necessidade da expedição de alvará.
Consigno que, na forma do art. 40 e § 1º da Resolução CJF 458/2017: “Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.” (NR) (Alterado pela Resolução n. 631, de 14 de maio de 2020).
A consulta processual acerca do andamento do processo administrativo instaurado para pagamento do ofício requisitório junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pode ser realizada no site www.trf1.jus.br (consulta processual/CPF da parte autora).
Após a confirmação da migração, arquive-se o processo, com baixa no registro processual.
Havendo pedido de reserva de honorários contratuais, proceda a Secretaria na forma do art. 270, § 10 da Portaria nº. 01/2022 deste juízo federal.
Intimem-se.
Barra do Garças-MT, (na data da assinatura digital). (Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
06/10/2022 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT.
-
06/10/2022 13:23
Juntada de Cálculos judiciais
-
06/10/2022 13:22
Juntada de cálculos judiciais
-
27/05/2022 12:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/05/2022 12:05
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
09/05/2022 15:11
Juntada de outras peças
-
07/05/2022 01:53
Decorrido prazo de KILZZE DE SOUZA ASSIS em 06/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 20:53
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/04/2022 14:18
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 19:42
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 19:42
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:19
Juntada de outras peças
-
09/04/2021 22:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 22:20
Juntada de documentos diversos
-
09/04/2021 21:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2021 21:02
Declarada incompetência
-
05/03/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
02/03/2021 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) de 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT para Central de perícia
-
02/03/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 09:31
Decorrido prazo de KILZZE DE SOUZA ASSIS em 26/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 19:04
Juntada de Petição intercorrente
-
11/09/2020 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
10/09/2020 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) de 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT para Central de perícia
-
29/08/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 12:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/06/2020 02:47
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/05/2020 12:37
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NDPU/MT - DEFENSORIA PUBLICA DA UNI?O EM MATO GROSSO
-
29/05/2020 12:13
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2019 13:52
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
-
20/11/2019 07:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/11/2019 17:45
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS - AJG_SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO PERITO
-
21/10/2019 13:04
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
-
25/09/2019 09:28
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/08/2019 02:37
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/08/2019 16:52
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NDPU/MT - DEFENSORIA PUBLICA DA UNI?O EM MATO GROSSO
-
07/08/2019 14:48
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/08/2019 14:45
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2019 16:21
AUTOS REMETIDOS: CENTRAL DE PERICIAS
-
22/06/2019 02:27
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/06/2019 10:26
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
11/06/2019 10:15
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
18/04/2019 02:19
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/04/2019 02:19
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/04/2019 02:18
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/04/2019 14:55
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/04/2019 14:55
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/03/2019 09:41
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/APSDJ/MT - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS
-
27/03/2019 09:39
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE REGIONAL DE MATERIA ADMINISTRATIVA DE JEF - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
-
26/03/2019 17:52
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
15/03/2019 16:03
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
15/03/2019 16:03
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
15/03/2019 14:17
AUTOS REMETIDOS: PELA CENTRAL DE PERICIA
-
11/03/2019 18:15
AUTOS REMETIDOS: CENTRAL DE PERICIAS
-
11/03/2019 17:59
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
11/03/2019 17:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DÉBORA CARDOSO DE SOUZA VILELA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003643-36.2023.4.01.3311
Eliene da Silva de Carvalho Caldas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ediana Rocha Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 12:00
Processo nº 1005942-34.2024.4.01.3704
Juciara Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisca Rafaela Lisbino Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2024 16:21
Processo nº 1006042-60.2021.4.01.3100
Conselho Regional dos Corretores de Imov...
Maria Francinete Maciel Pontes
Advogado: Firmino Gouveia dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2021 17:05
Processo nº 1095160-15.2024.4.01.3400
Lucas Moura Cerqueira
.Uniao Federal
Advogado: Charles Pires Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 08:25
Processo nº 1005003-59.2025.4.01.3400
Sidnei Pereira de Oliveira
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Sueny Almeida de Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 18:23