TRF1 - 1003641-62.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 21:52
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 21:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 01:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 11:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/05/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 14:30
Decorrido prazo de BEATRIZ LIMA DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:35
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 1003641-62.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ LIMA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RITA DE CASSIA WATSON DE SOUZA E CARVALHO DA SILVA - BA35027 TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Doravante este processo tramitará pelo Juízo 100% digital (Resolução nº 345, de 09/10/2020, do CNJ), exceto se as partes se opuserem, fundamentalmente, no prazo de 10 dias.
Nesse sentido, em não havendo impugnação à adoção do Juízo 100% digital, as partes deverão facilitar a comunicação processual na forma do art. 2º, parágrafo único, da mencionada Resolução.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora para, em 60 dias, juntar aos autos, sob pena de extinção: exames e relatórios médicos atualizados datados de, pelo menos, um ano, a fim de viabilizar a realização de perícia médica a ser designada.
Após o cumprimento, providencie a secretaria o agendamento da perícia.
Intime-se e cumpra-se.
Ilhéus, data da assinatura no rodapé.
Juiz Federal/Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente) -
14/01/2025 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ LIMA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*48-63 (AUTOR)
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14/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
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29/08/2024 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/08/2024 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/08/2024 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/08/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
28/08/2024 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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28/08/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2024 12:30
Juntada de Certidão de Redistribuição
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28/08/2024 12:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/07/2024 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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