TRF1 - 1010885-49.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:19
Juntada de manifestação
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07/08/2025 07:48
Juntada de ciência
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07/08/2025 01:57
Publicado Ato ordinatório em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 06:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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28/05/2025 18:43
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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19/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 10:30
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:30
Homologada a Transação
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09/04/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:18
Juntada de manifestação
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09/04/2025 00:08
Publicado Ato ordinatório em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010885-49.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
07/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:10
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:31
Juntada de laudo pericial
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04/02/2025 09:15
Juntada de manifestação
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28/01/2025 00:05
Publicado Ato ordinatório em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:23
Perícia agendada
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1010885-49.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito judicial Dr.
Eduardo Alves Machado, CRM SP 158479, no dia 26/02/2025, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
O perito deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
24/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2024 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 07:25
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 07:25
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 07:25
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 07:25
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 07:25
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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06/12/2024 15:11
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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