TRF1 - 1002832-76.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de JOEBSON SANTOS DE ANDRADE em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1002832-76.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: JOEBSON SANTOS DE ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: ALEX JOSE DE OLIVEIRA CAMPOS - BA66281, VANESSA SILVA DE ARAUJO - BA66483 PARTE RÉ: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação ajuizada pretendo a substituição da TR como índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Em 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090, cujo resultado ficou assim sintetizado na certidão de julgamento: “O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.
Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025.
Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido.
Plenário, 12.6.2024.
Em virtude dos efeitos vinculantes das decisões do STF em ação direta de inconstitucionalidade, que se produzem perante a Administração e os órgãos do Poder Judiciário, a partir de agora a correção das contas de FGTS passará automaticamente a ser feita na forma estabelecida.
Por outro lado, em virtude dos efeitos somente para o futuro (“ex nunc”) estabelecidos pelo STF, não há quaisquer diferenças a serem postuladas pela parte autora.
Assim, o feito perdeu o objeto, pelo que se impõe a sua extinção sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir.
Defiro o benefício da assistência judiciária.
Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/1995 (arts. 54 e 55) e Lei 10.259/2001 (art.1º).
Sem recurso, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Itabuna, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) JUÍZA FEDERAL -
27/01/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a JOEBSON SANTOS DE ANDRADE - CPF: *36.***.*17-53 (AUTOR)
-
27/01/2025 10:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/01/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 10:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/04/2023 12:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 05:55
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
14/04/2023 12:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/04/2023 09:31
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011120-16.2024.4.01.4301
Patricia Soares Feitosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Orlando Dias de Arruda
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 09:36
Processo nº 1004379-05.2024.4.01.3704
Reijane Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Sousa Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2024 15:45
Processo nº 1003290-93.2023.4.01.3311
Samuel Arantes dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maria Sirlene Silva de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2023 17:47
Processo nº 1077437-80.2024.4.01.3400
Francisco Luiz Guedes Junior
Procurador-Chefe do Ministerio Publico F...
Advogado: Filipe Almeida Alves Paulino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2024 23:22
Processo nº 1005078-93.2024.4.01.3704
Lucivania da Silva Carneiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ilany Cardoso dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2024 09:59