TRF1 - 1003708-79.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:41
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:41
Juntada de manifestação
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20/03/2025 15:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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18/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/03/2025 23:59.
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24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de DEUZIMAR PEREIRA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:04
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1003708-79.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEUZIMAR PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/AADJ, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vincendas, no prazo de 30 dias; c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora para manifestação acerca dos cálculos, no prazo de 5 dias; 3) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 4) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 5) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
BALSAS/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
20/01/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 17:10
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:10
Homologada a Transação
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09/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 10:27
Juntada de manifestação
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27/09/2024 16:30
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2024 01:36
Decorrido prazo de DEUZIMAR PEREIRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:02
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2024 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
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07/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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07/06/2024 10:31
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2024 16:16
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 16:15
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 16:15
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 16:15
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2024 10:27
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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