TRF1 - 1015031-10.2021.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1015031-10.2021.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: SONAIRA BENDO GORGES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em desfavor de SONAIRA BENDO GORGES, objetivando-se o recebimento de honorários advocatícios.
Determinada a reclassificação do feito e a intimação da parte executada (id. *12.***.*18-20.
Intimada, a Executada efetuou o pagamento, conforme Id 2130012665.
O IBAMA requereu a conversão em renda do valor relativo aos honorários advocatícios depositados nos autos. (Id 2134056142) Expedido o Ofício n. 329/2024, o qual foi encaminhado à Caixa Econômica Federal, com a finalidade de solicitar a conversão em renda, em favor da União, dos valores depositados nos presentes autos. (Id 2147419829) Informado o cumprimento do Ofício 329/2024 em Id 2148785207.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista a satisfação do credor, que recebeu integralmente os valores que lhes eram devidos, o processo não tem mais como prosseguir.
A hipótese é de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, porquanto efetuado o pagamento do débito cobrado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Promova a Secretaria o levantamentos de eventuais restrições pendentes nos autos, certificando-se.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 17 de janeiro de 2025.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
24/04/2022 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
24/04/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:18
Juntada de Informação
-
18/04/2022 18:47
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:15
Juntada de Informação
-
16/03/2022 15:28
Juntada de contrarrazões
-
16/03/2022 09:52
Juntada de contrarrazões
-
21/01/2022 16:26
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2021 00:21
Juntada de apelação
-
06/11/2021 00:18
Juntada de apelação
-
04/10/2021 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2021 18:06
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2021 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 18:06
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2021 23:06
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 31/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 21:53
Juntada de impugnação
-
19/07/2021 17:29
Juntada de contestação
-
09/07/2021 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 20:12
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 20:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/07/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
-
01/07/2021 11:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/06/2021 00:55
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2021 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003790-28.2024.4.01.3311
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rosineide Viana dos Santos
Advogado: Samira Arcanjo Fernandes Batalha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2025 10:08
Processo nº 1000689-97.2025.4.01.3100
Hamilton Sarmento Rangel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Salatiel da Costa Rangel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2025 12:20
Processo nº 1004835-52.2024.4.01.3704
Marlete Santana dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Lopes Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2024 10:19
Processo nº 1000869-81.2024.4.01.3704
Salomao Pereira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Lopes Arruda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2024 09:45
Processo nº 1007841-82.2024.4.01.3311
Edileusa de Jesus Batista
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Heloisio Fernando Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2024 11:44