TRF1 - 1000406-98.2017.4.01.3603
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1000406-98.2017.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO CHAVES DA SILVA BATISTA - DF12289 POLO PASSIVO: MARISTELA FRANCESCHI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO FERREIRA DA SILVA - MT7868/A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA em face de MARISTELA FRANCESCHI, objetivando-se, em suma, o cumprimento da obrigação de recuperação ambiental da área.
Por meio da decisão de id. 1872147667, foi determinada a intimação da Executada para comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a recomposição do ambiente degradado, por meio de apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD ao órgão competente.
Intimada, por meio do PJe, a Executada deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Analisando detidamente os autos, constata-se que, embora tenha decorrido longo período desde a constatação do dano ambiental (2013), instauração do presente feito (11/09/2017) e prolatação de sentença de mérito (16/04/2020), não há nada de concreto acerca do cumprimento da obrigação de recomposição do ambiente degradado.
Dentre as razões que contribuíram para a morosidade processual, destaque-se a dificuldade de localização da Executada para intimação acerca dos atos do processo.
No entanto, tal questão figura-se, finalmente, superada.
Todavia, conforme se infere das manifestações do INCRA nos autos, a Executada era ocupante irregular da área rural denominada Sítio Sombra da Mata, localizada no Projeto de Assentamento Cedro Rosa, não havendo informações recentes de que permaneça assentada na referida área (a certidão do Oficial de Justiça não esclarece o local da citação).
Em que pese o dano ambiental seja incontestável, à vista do trânsito em julgado da sentença proferida, é certo que a satisfação da obrigação pela Executada e, até mesmo, a fiscalização e o acompanhamento do seu cumprimento pelo Exequente carece da adoção de um procedimento uniforme, sob pena da perpetuação do presente feito.
Assim, reputa-se necessária a apresentação, por parte do Exequente, de um laudo simplificado acerca da situação atual do ecossistema afetado e das medidas de recuperação necessárias, bem como esclareça se a Executada permanece assentada na área.
A referida medida visa agilizar o cumprimento da obrigação de fazer pela Executada, sobretudo em razão da avaliação de eventual PRAD apresentado na esfera administrativa demandar a realização de vistoria pelos agentes públicos.
Insta registrar que o Juízo solicita a referida medida por parte do Exequente, considerando que as autarquias responsáveis pela matéria ambiental não figuram como partes no presente feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Intime-se o Exequente, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, informe se a Executada permanece assentada na área (denominada Sítio Sombra da Mata, localizada no Projeto de Assentamento Cedro Rosa), bem como apresente laudo simplificado acerca da situação atual do ecossistema afetado e das medidas de recuperação necessárias (que pode se dar pela apresentação de fotografia atualizada da área, com a indicação das medidas mínimas para recuperação e da forma como deve ser processada).
No mesmo prazo, à vista do resultado da vistoria, deverá manifestar interesse no prosseguimento do presente cumprimento de sentença, indicando as medidas que reputa indicadas para o efetivado andamento do feito. b) Com a resposta, se for o caso, determino a intimação da parte requerida para manifestação. c) Nada sendo requerido pelo INCRA, fica, desde já, determinada a suspensão do presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, consoante o disposto no art. 921, III do CPC/2015.
Transcorrido o prazo de um ano, sem manifestação da exequente, arquivem-se estes autos nos termos do § 2º do art. 921 do CPC/2015.
Cumpra-se.
Cuiabá, 24 de janeiro de 2025.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de MARISTELA FRANCESCHI em 13/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 19:26
Juntada de petição intercorrente
-
13/01/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:54
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2023 19:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/10/2022 01:05
Decorrido prazo de MARISTELA FRANCESCHI em 28/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 11:13
Expedição de Intimação.
-
05/10/2022 19:28
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 21:53
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 16/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:10
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 05:55
Juntada de petição intercorrente
-
14/01/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:37
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2021 10:28
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2021 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:03
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2021 01:34
Expedição de Carta precatória.
-
10/09/2021 18:12
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 21:18
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2021 21:18
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
31/05/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 18:34
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2021 23:01
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 27/01/2021 23:59.
-
16/12/2020 14:28
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2020 18:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/12/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 17:31
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2020 19:56
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
21/08/2020 13:55
Decorrido prazo de MARISTELA FRANCESCHI em 18/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 10:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2020 10:04
Juntada de Certidão.
-
28/05/2020 23:42
Decorrido prazo de MARISTELA FRANCESCHI em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 18:51
Juntada de Petição intercorrente
-
22/04/2020 16:23
Juntada de Petição intercorrente
-
21/04/2020 14:44
Juntada de Petição intercorrente
-
17/04/2020 19:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2020 19:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2020 19:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2020 19:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2020 20:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2020 10:27
Conclusos para julgamento
-
05/03/2020 14:06
Juntada de Parecer
-
14/02/2020 00:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/01/2020 19:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/12/2019 02:12
Decorrido prazo de MARISTELA FRANCESCHI em 06/12/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 20:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/10/2019 04:26
Decorrido prazo de MARISTELA FRANCESCHI em 25/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 18:20
Juntada de Petição intercorrente
-
08/10/2019 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2019 12:33
Juntada de Parecer
-
01/10/2019 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/10/2019 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/10/2019 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/10/2019 15:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/08/2019 04:20
Decorrido prazo de MARISTELA FRANCESCHI em 12/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 11:41
Juntada de emenda à inicial
-
08/07/2019 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/05/2019 03:08
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 27/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 15:00
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
05/04/2019 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 17:57
Outras Decisões
-
15/03/2019 12:11
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 22:02
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2018 10:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/11/2018 10:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 16:23
Conclusos para decisão
-
20/07/2018 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2018 00:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/06/2018 23:59:59.
-
01/07/2018 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 01/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 19:53
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
03/05/2018 15:01
Juntada de Petição (outras)
-
13/04/2018 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2018 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 13:10
Conclusos para decisão
-
06/04/2018 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 00:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2018 23:59:59.
-
29/11/2017 01:47
Decorrido prazo de MARISTELA FRANCESCHI em 28/11/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 00:19
Publicado Intimação polo passivo em 31/10/2017.
-
31/10/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 14:50
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/10/2017 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/10/2017 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/09/2017 18:58
Declarada incompetência
-
22/09/2017 15:35
Conclusos para decisão
-
11/09/2017 12:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
11/09/2017 12:37
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/09/2017 12:36
Recebido pelo Distribuidor
-
11/09/2017 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005243-63.2021.4.01.3311
Veronica Eunilia Souza dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago de Oliveira Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2024 10:43
Processo nº 1005635-51.2022.4.01.3704
Jose Luiz da Silva Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helba Rayne Carvalho de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2022 10:19
Processo nº 1003157-02.2024.4.01.3704
Janaina Barbosa Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sonia Maria dos Reis Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2024 15:33
Processo nº 1011588-40.2024.4.01.3311
Raimunda Lourenca de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 11:24
Processo nº 1005220-97.2024.4.01.3704
Claudiane Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marizam Rodrigues dos Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2024 11:32